MPF recomenda suspensão imediata de leilões de energia que podem encarecer conta de luz em pelo menos R$ 500 bilhões.
Órgão aponta aumento injustificado de até 100% nos preços
máximos das contratações em menos de 48 horas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão
imediata da homologação dos resultados e da assinatura dos contratos dos
Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 02/2026 e
03/2026). A medida foi motivada por graves indícios de ilegalidade que podem
gerar um impacto financeiro superior a R$ 500 bilhões nas contas de energia dos
consumidores brasileiros ao longo dos próximos 15 anos.
A recomendação estipula um prazo de 48 horas para que as
autoridades competentes se manifestem sobre o cumprimento das diretrizes. O
documento foi direcionado ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Aumento repentino nos preços-teto – A investigação do MPF aponta que, em
um intervalo de menos de 48 horas (entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2026),
os preços-teto dos leilões – isto é, o valor máximo que o governo aceitaria
pagar pela energia – sofreram um aumento repentino entre 73% e 100%.
A mudança ocorreu logo após empresas e associações privadas,
como a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), protocolarem
cartas pedindo a revisão dos valores. O MME e a EPE acolheram integralmente as
planilhas enviadas pelas próprias empresas interessadas em vencer e lucrar com
o leilão, sem realizar novas estimativas ou projeções independentes. Para o
MPF, houve uma transferência indevida da prerrogativa pública de calcular os
preços para o setor privado, configurando desvio de finalidade e vício de
motivação.
Impacto no bolso do consumidor – Caso os leilões não sejam
interrompidos, o cidadão comum e o setor produtivo arcarão com custos severos
na conta de luz:
Rombo bilionário: o impacto financeiro estimado supera os R$ 500 bilhões ao
longo do período de vigência dos contratos.
Explosão de encargos: segundo especialistas, o Encargo de Reserva de Capacidade
(Ercap), taxa cobrada de forma rateada para manter essas usinas de reserva,
pode saltar de R$ 7 bilhões para R$ 51 bilhões anuais.
Tarifas mais altas: esse reajuste representaria uma elevação direta no encargo
cobrado de cerca de R$ 8/MWh para R$ 75/MWh.
Prejuízo à economia: estimativas técnicas apontam um dano material de, ao menos,
10% para todos os consumidores de energia elétrica e de 20% para a indústria
nacional.
Exclusão de fontes limpas e mais baratas – O MPF também considerou relevantes
as avaliações de especialistas que apontam para a possível exclusão proposital
de alternativas tecnológicas modernas, mais eficientes e sustentáveis, como os
sistemas de armazenamento de energia em grandes baterias (BESS).
Enquanto os sistemas de baterias possuem um alto ganho social
(índice de custo-benefício de 1,43) e poderiam ser implementados em apenas 12
meses, o desenho do leilão acabou priorizando a contratação de usinas
termelétricas caras, poluentes e obsoletas (com índice de apenas 0,17, gerando
perda social para o país).
Na recomendação, o MPF ressalta ainda que a suspensão ou o
eventual cancelamento do leilão não compromete a segurança do fornecimento de
energia ao país. As usinas capazes de atender ao sistema em momentos de pico já
estão construídas e integradas à rede nacional. Além disso, legislação permite
o uso de contratos emergenciais ou remanescentes capazes de garantir uma
transição totalmente segura até a realização de um novo leilão justo e
transparente.
Medidas recomendadas – De acordo com a recomendação, o Ministério das Minas e
Energia deve suspender a homologação, a adjudicação e a assinatura dos novos
contratos, além de refazer os cálculos dos preços-teto com base em premissas
neutras e independentes.
À Aneel, o MPF recomendou que não realize novos atos de
execução até a conclusão da instrução técnica do Tribunal de Contas da União
(TCU) e apresente uma Análise de Impacto Regulatório complementar comprovando o
custo-benefício para a sociedade.
Além disso, a EPE deve reavaliar os critérios de demanda
licitada e realizar estudos de mercado autônomos sobre os custos de
modernização (retrofit) e logística setorial, sem depender apenas dos dados
fornecidos pelas empresas; e o ONS deve emitir manifestação técnica aprofundada
sobre o suprimento do sistema, considerando as alternativas de contratação
remanescente e emergencial que já se encontram disponíveis.
Caso os órgãos não acatem a recomendação no prazo de 48
horas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a
proteção dos direitos dos consumidores e a moralidade administrativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social


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