Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS
Valores são direito de
menores em situação de vulnerabilidade social
Os filhos e dependentes de
mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a
pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma
regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, têm
direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social
cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do
salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos,
poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que
comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita
pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentação
O solicitante da pensão
especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto
da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de
nascimento.
Para os filhos menores de
idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que
relacionem o fato a um feminicídio:
● auto de prisão em
flagrante;
● denúncia, conclusão do
inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um
dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de
guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão
especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da
vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam
representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto
para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão
especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito
financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Agência Brasil


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