Cuité e outros municípios monitorados: MP Eleitoral orienta medidas preventivas contra irregularidades durante festejos juninos.
As medidas buscam evitar o
uso de eventos financiados com recursos públicos para promoção pessoal de
agentes públicos, propaganda eleitoral antecipada e outras práticas que possam
comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições deste
ano
O Ministério Público (MP)
Eleitoral expediu recomendações a prefeitos de 11 municípios paraibanos com
orientações destinadas a prevenir irregularidades eleitorais durante os
festejos juninos de 2026. As medidas buscam evitar o uso de eventos financiados
com recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos, propaganda
eleitoral antecipada e outras práticas que possam comprometer a igualdade de
oportunidades entre candidatos nas eleições deste ano.
As recomendações integram a
atuação preventiva do MP Eleitoral, que também instaurou um Procedimento
Preparatório Eleitoral (PPE) para acompanhar a realização das festividades em
municípios considerados estratégicos devido à dimensão dos eventos, ao grande
público esperado e ao volume de recursos públicos investidos.
O monitoramento abrangerá os
municípios de Bananeiras, Cabedelo, Campina Grande, Cuité, Esperança, João
Pessoa, Patos, Santa Luzia, Santa Rita, Sapé e Sousa. Segundo o MP Eleitoral, a
iniciativa considera a experiência acumulada em anos de eleições, quando festas
populares costumam ser utilizadas indevidamente para promoção política e
obtenção de apoio eleitoral.
Condutas vedadas – Nas
recomendações encaminhadas aos gestores municipais, o MP Eleitoral orienta que
sejam evitadas práticas que possam caracterizar promoção política durante os
festejos.
Entre as proibições está o
uso de palcos, sistemas de som, microfones, telões, locuções oficiais,
apresentações artísticas e intervalos dos shows para discursos, agradecimentos,
mensagens de autopromoção, divulgação de realizações administrativas ou
manifestações contra adversários políticos.
Também é vedada a divulgação
de pré-candidaturas ou qualquer pedido de apoio eleitoral, seja de forma
explícita ou indireta, durante os eventos. As orientações alcançam ainda
anúncios das festas que associem sua realização à imagem de gestores públicos
ou pré-candidatos.
Nas redes sociais, a
recomendação proíbe a divulgação de conteúdos com finalidade eleitoral
vinculados aos festejos, incluindo transmissões ao vivo dos shows com falas de
natureza política e o impulsionamento de publicações irregulares.
Outra vedação se refere ao
uso de faixas, cartazes, vídeos, jingles, cores, símbolos ou expressões que
possam remeter a campanhas eleitorais durante eventos custeados pelo poder
público. Também não poderão ser distribuídos brindes e prêmios ou realizados
sorteios com finalidade de promover candidatos ou influenciar eleitores.
Além disso, o MP Eleitoral
alerta para a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
públicos durante os festejos, exceto nas situações previstas em lei, como casos
de calamidade pública ou programas sociais que já estavam em execução
anteriormente.
Medidas de fiscalização e
transparência – As recomendações também estabelecem providências que deverão
ser adotadas pelos municípios para ampliar a transparência e facilitar eventual
fiscalização da Justiça Eleitoral e do MP Eleitoral.
Uma dessas medidas é a
gravação integral, em áudio e vídeo, de todas as apresentações artísticas
custeadas ou apoiadas pelo poder público municipal. O material deverá ser
preservado e apresentado caso seja solicitado.
Os gestores também deverão
comunicar formalmente aos artistas contratados as regras aplicáveis ao período
eleitoral. A orientação prevê a inclusão de cláusulas contratuais ou
notificações formais informando que não poderão ser feitas manifestações de
apoio político, elogios a gestores ou pré-candidatos, nem apresentações de
jingles ou mensagens de conteúdo eleitoral durante os shows.
Outra medida prevista é a
comunicação formal das orientações a secretários, servidores e demais
colaboradores envolvidos na organização dos festejos, garantindo amplo
conhecimento das regras estabelecidas pelo MP Eleitoral.
Além dos municípios, os
diretórios estaduais dos partidos políticos na Paraíba também foram oficiados
para orientar seus filiados a não utilizarem os festejos juninos para promoção
política.
Possíveis consequências – O
documento destaca que o uso indevido de eventos públicos para promoção
eleitoral poderá resultar na adoção de medidas imediatas pela Justiça
Eleitoral, incluindo a interrupção da irregularidade e a remoção de conteúdos
publicados na internet.
A recomendação também alerta
que o descumprimento da legislação eleitoral pode levar à responsabilização dos
envolvidos e dos beneficiários das condutas irregulares, com aplicação das
sanções previstas na legislação.
Segundo o MP Eleitoral, as
recomendações têm caráter preventivo e educativo, buscando orientar gestores,
servidores, artistas e demais participantes dos eventos sobre as regras que
devem ser observadas durante a realização dos festejos juninos em ano
eleitoral.
Procedimento Preparatório
Eleitoral n° 1.24.000.001073/2026-79
Fonte: Assessoria do Ministério Público Federal na Paraíba


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