Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial.
Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o
pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação
dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo
para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos
empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até
essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para
outubro de 2026.
A medida representa uma nova oportunidade para os
empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro
do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até
20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o
recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de
2026.
O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos
dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores
com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.
Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual
de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas
para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre
o envio correto das informações.
Critérios para recebimento do Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem
aos critérios de habilitação, tais como:
● estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos,
contados da data do primeiro vínculo;
● ter recebido, de empregadores que contribuem para o
Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$
2.766,00 no ano-base 2024;
● ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
● ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados
corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será
realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador
possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser
feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital
aberta automaticamente pela CAIXA.
Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será
realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e
demais canais de pagamento da instituição.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago
prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX,
ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não
correntistas e que não possuam chave PIX.
Mais informações
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas
unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O
calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.
Ascom/MTE


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