Orçamento paralelo: TCU investiga uso de 'dinheiro esquecido' de trabalhadores nos bancos para o Desenrola 2.0
Até o momento, já foram
transferidos R$ 5,7 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO) para
financiar o programa de renegociações de dívidas do governo federal.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) investiga a transferência, pelo governo, do dinheiro esquecido nos
bancos para um fundo que está sendo usado para garantir as operações do
Desenrola 2.0 — programa de renegociação de dívidas lançado em um ano
eleitoral.
Até o momento, já foram
transferidos R$ 5,7 bilhões ao chamado Fundo de Garantia de Operações (FGO), um
fundo privado no qual o governo também realiza aportes, que vai garantir a
renegociação das dívidas dos trabalhadores.
➡️ Técnicos do tribunal apuram o uso de
recursos para programas federais por fora do orçamento público.
● Por não passar pelo
orçamento da União, os recursos não estão dentro dos limites de gastos que têm
de ser obedecido. Pelas regras, os gastos não podem crescer mais de 2,5% ao ano
(acima da inflação).
● Se fosse incluído
formalmente no orçamento, e consequentemente no limite de gastos, o governo
teria de bloquear igual montante em outras despesas livres (discricionárias),
aumentando as dificuldades em um ano eleitoral.
● No mês passado, o governo
informou que, justamente para obedecer ao limite de despesas existente, R$ 23,7
bilhões do orçamento dos ministérios já foram bloqueados neste ano.
● A limitação de recursos já
está afetando áreas importantes, como atividades de fiscalização, investimentos
em tecnologia e a prestação de serviços à população, como as agências
reguladoras.
➡️A auditoria avalia o tratamento contábil,
orçamentário e financeiro conferido aos valores por força da lei 14.973, de
2024, que determina que, decorrido o prazo de resgate pelos trabalhadores, os
recursos deveriam passar diretamente aos cofres públicos.
➡️A lei diz que os depósitos deveriam ser
"apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e
considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado
primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias".
🔎Esse trecho da lei, porém,
foi revogado pela Medida Provisória do Desenrola 2.0, que está em vigor. Uma
vez publicadas pelo governo, medidas provisórias têm força de lei. Entretanto,
elas têm de passar, posteriormente, pela análise e confirmação do Congresso
Nacional, que pode alterá-las.
O que diz o governo
➡️Questionado pelo g1 se o uso dos recursos dos
trabalhadores sem trânsito formal pelo orçamento para uma política pública em
um ano eleitoral não configura desrespeito à lei, o Ministério da Fazenda
informou que esses são "valores estritamente privados e que manterão essa
condição mesmo após sua transferência ao FGO [fundo que garante as operações do
Desenrola 2.0]".
"Importa notar que o
Desenrola 2.0 compreende uma iniciativa do governo federal em parceria com o
setor privado, sendo que as renegociações de dívidas inadimplentes também
interessam às instituições financeiras participantes na medida em que aumentam
as perspectivas de reembolso sobre empréstimos que, em geral, possuíam baixa
capacidade de recuperação ou já estavam totalmente provisionados",
acrescentou o Ministério da Fazenda.
Casos semelhantes
O TCU concluiu no início de
junho um processo sobre a realização de despesas públicas por meio de recursos
que não transitam diretamente pelo orçamento da União, algo que, segundo o
tribunal, "pode acarretar a perda de credibilidade e de transparência da
gestão orçamentária e fiscal da União".
Foram analisados:
● Retenção pela Petróleo
Pré-Sal S.A. (PPSA) de parte de sua receita para funcionamento da empresa
pública federal, antes do repasse ao fundo social. O TCU determinou que os
pagamentos sejam realizados em "plena consonância com o arcabouço
jurídico-normativo que rege as finanças públicas, em especial os princípios
orçamentários da Unidade".
● Programa gás do povo: TCU
questionou a utilização de recursos fora do orçamento, numa operação
intermediada pela Caixa Econômica Federal. Após críticas do presidente do tribunal
no ano passado, o governo incorporou os gastos da política formalmente dentro
da peça orçamentária em 2026.
● Multas ambientais do
Ibama: TCU investigou a conversão de multas ambientais em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente quando o
autuado executa o projeto, ou são destinados a outros projetos aprovados. O
tribunal determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente "adotem
medidas para garantir que os recursos oriundos da conversão de multas na modalidade
indireta observem o rito orçamentário e financeiro da União".
● Honorários advocatícios da
AGU: TCU questionou o pagamento de "honorários de sucumbência" pela
parte derrotada a um Conselho Curador, que repassa os valores aos servidores
públicos por fora do orçamento federal. No ano passado, foram pagos mais de R$
6 bilhões. O tribunal registrou o risco de os recursos se tornarem um
"orçamento paralelo e sem controle para a execução de despesas que não
possuem qualquer relação com a remuneração de servidores públicos", mas
observou que o caso está sendo tratado em outra processo. Com isso, não tomou
decisão.
● Instituições Científicas,
Tecnológicas e de Inovação (IFES) de Instituições Científicas e Tecnológicas
(ICTs): TCU criticou a possibilidade de realizar despesas custeadas com
receitas próprias e recursos de convênios e conclui que brechas legais e
operacionais, embora legalmente amparadas, fragilizam o controle e a
transparência das despesas públicas, e determinou medidas para aumentar a
transparência dessas operações.
● Contas vinculadas às
concessões de serviços públicos: questiona porque somente 25% do valor da
outorga da privatização de parte da BR-040 foi para o Tesouro Nacional, sendo
os 75% restantes alocados em conta vinculada à concessão, sob gestão indireta
da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Há um processo sobre isso
em análise, sem decisão de mérito.
Nesta semana, o TCU aprovou
com ressalvas as contas do governo em 2025. Entre os pontos com restrições,
está justamente a destinação de recursos administrados pela Pré-Sal Petróleo
S.A. (PPSA) por fora do orçamento da União.
O Ministério da Fazenda, por
sua vez, afirmou que essas operações "foram implementadas seguindo a
legislação e entendimentos jurídicos vigentes".
"De todo modo, o Ministério
da Fazenda respeita as orientações do Tribunal com o objetivo de aumentar a
transparência sobre a condução das respectivas políticas públicas e apoiará sua
efetivação, naquilo que couber em suas competências regimentais",
acrescentou o Ministério da Fazenda.
Por Mariana Assis, Alexandro Martello, g1 — Brasília


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