STF prevê multa para estados e municípios que não prestarem contas de emendas Pix relacionadas a eventos.
A Decisão estabelece
penalidade diária para entes que deixarem de informar a aplicação de recursos
destinados a eventos entre 2020 a 2024
Estados e municípios que
deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das
chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A
medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das
emendas parlamentares.
A decisão, assinada na
terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada
emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de
cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por
emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024.
A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.
Pela decisão, o Ministério
do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação
irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá
de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram
identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de
contas concluída.
Segundo o ministério,
atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em
fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29
novos relatórios de gestão.
Identificação de falhas na
transparência
Ao justificar a medida,
Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento
da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a
fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo
empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(Perse).
“A título ilustrativo,
imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de
desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por
incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
Fiscalização
O STF também determinou que
a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que
já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A
fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a
compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação
dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao
porte dos eventos realizados.
Na avaliação da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão esteja voltada, neste momento,
às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve como alerta para a
execução de recursos transferidos pelos demais ministérios.
A entidade destaca que,
embora a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos
setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório. As
informações registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação, devem
ser apresentadas de forma clara e transparente.
A determinação foi proferida
no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854,
ação que reúne discussões sobre mecanismos de transparência e rastreabilidade
das emendas parlamentares, incluindo medidas adotadas após a extinção do
chamado orçamento secreto.
Ao longo dos julgamentos da
ADPF 854, a CNM afirma ter atuado na orientação dos municípios para o
cumprimento das normas, por meio de atendimentos diretos, produção de tutoriais,
envio de mensagens aos gestores e divulgação de conteúdos informativos.
Fonte: Brasil 61 –


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