Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino
determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por
dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A
decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como
fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados,
Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas
técnicas das duas Casas sobre a decisão.
A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam
deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas
não ocupam atualmente cargo eletivo.
Indicações sem validade
Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm
competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O
ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas
não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do
Orçamento.
A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a
presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de
indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas,
tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas
responsáveis pela execução das despesas.
O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem
deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de
possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Controle sobre emendas
A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino
para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas
parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a
transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de
pessoas sem mandato nos processos de indicação.
Em julho, o ministro criticou o que classificou como
“terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse
esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do
Orçamento federal.
Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar
vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência
constitucional para participar do processo orçamentário.
Bloqueios de patrimônio
A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o
bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e
de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre a
indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam
mandato eletivo.
O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça
atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de
recursos. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não tem mandato no
Congresso.
Decisão atinge Congresso
Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado
deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem
mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de
despesas públicas.
A decisão reforça a necessidade de que a identificação do
autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar
com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da
União.
A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas
Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com
a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.
Agência Brasil


Nenhum comentário