Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16).
Calendário eleitoral traz marcos sobre lives, uso de
alto-falantes, comícios, atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e
proteção de dados
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e
na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral
(Resolução TSE nº 23.760/2026).
Propaganda na internet e lives
De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto, será
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º
de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda
eleitoral na internet.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa
candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato,
mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura,
constituindo ato e campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de
polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos,
partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou
amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos
demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como
das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando
estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão
permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de
encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá
haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que
sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por
carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de
propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal
impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda
eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O
espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um
quarto de página de revista ou tabloide.
Outros marcos de 16 de agosto
Ainda segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos
diretórios partidários, os telefones necessários, por meio de requerimento da
presidência da legenda e do pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº
23.610/2019 especifica que a regra alcança os diretórios nacionais, regionais e
municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto é também o prazo final para que as
autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade de
relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a
todos os partidos, às federações e às coligações que registrarem candidaturas
aos cargos de presidente da República, governador e senador. O comunicado
deverá informar o prazo para atendimento da requisição.
Fonte: TSE


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