Propaganda eleitoral: veja o que é permitido e o que é proibido para os eleitores.
Eleitorado pode manifestar
apoio a candidatos, denunciar irregularidades e deve ficar atento às regras
contra a desinformação
Eleitoras e eleitores podem
participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as
Eleições Gerais de 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pela
legislação. Além disso, também podem denunciar irregularidades, como compra de
votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar
a disseminação de informações falsas.
A propaganda eleitoral já
está permitida desde o último domingo (16), inclusive na internet. Por isso, é
importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das vedações,
penalidades e orientações relacionadas à participação no processo
eleitoral.
As regras estão previstas na
Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8
do Manual do Eleitor 2026.
Distribuição de
panfletos
A distribuição de panfletos
é permitida. Também é possível colar adesivos em carros, bicicletas,
motocicletas e janelas de residências, respeitados o limite de até 0,5 metro
quadrado. No caso de veículos, eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde
que sejam microperfurados.
A manifestação deve ocorrer
de forma espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer
outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral.
Já os veículos cadastrados
em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com
adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do
automóvel.
Para efeitos legais, os
carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem
veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os
táxis, que operam por meio de concessão pública.
Propaganda eleitoral na TV,
no rádio e na internet
Eleitoras e eleitores também
podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda
eleitoral gratuita, observadas as regras previstas pela Justiça
Eleitoral.
Nas redes sociais e em
páginas pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo
elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.
No entanto, a liberdade de
manifestação encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal.
Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou
coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem
resultar em punições.
Manifestação silenciosa no
dia da eleição
No dia da votação, eleitoras
e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua
preferência política. É permitido, por exemplo, o uso de broches, adesivos,
bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido.
Por outro lado, são
proibidas práticas como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas
com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.
Canais para denúncias
Eleitoras e eleitores que
identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas
ruas podem encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta
oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de fotos, vídeos e
outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Já conteúdos publicados na
internet que sejam notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto,
com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do
processo eleitoral, podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação
Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.
Além dos canais da Justiça
Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem oferecer mecanismos para que
usuários denunciem irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por
meio do impulsionamento pago de conteúdo.
Como identificar notícias
falsas
O TSE recomenda alguns
cuidados para verificar a veracidade de informações e reduzir a disseminação
das chamadas fake news. Entre as orientações estão:
● conferir a autoria da
publicação e a autenticidade do perfil responsável pelo conteúdo;
● observar se a publicação
apresenta erros de escrita ou outros sinais que indiquem possível falsidade;
● verificar se veículos de
imprensa reconhecidos divulgaram a mesma informação.
Antes de compartilhar um
conteúdo, o eleitor também deve se perguntar:
● Quem publicou essa
informação?
● O perfil é oficial ou
confiável?
● Quando a publicação foi
feita?
A informação foi divulgada
por veículos de imprensa confiáveis?
Também é possível verificar
conteúdos relacionados ao processo eleitoral na página Fato ou Boato,
iniciativa do TSE que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Fonte: Brasil 61 –


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