Estimativa populacional do IBGE pode afetar repasses do FPM; municípios têm dez dias para contestar.
Gestores devem apresentar
fundamentação técnica e dados oficiais que comprovem divergências
Os municípios têm dez dias
para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação é da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), com base na legislação que regulamenta o processo
no âmbito da Administração Pública Federal.
Na última sexta-feira (28),
o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais
dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para
indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Como a portaria não
estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso
de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo
de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº
9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal.
A contagem do prazo começa a
partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de
agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e
incluído o dia do vencimento.
As inconsistências
identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos
cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Fundamentação técnica
Segundo a CNM, o pedido de
revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que
demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e
informações que podem ser utilizados estão:
● Educação e eleitorado:
dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro
atualizado da Justiça Eleitoral;
● Saúde: informações dos
cadastros da Atenção Primária e do e-SUS;
● Infraestrutura: dados
sobre o aumento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica;
● Demografia e ocupação:
registros civis de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos
habitacionais regularizados.
A CNM ressalta que o simples
crescimento de um indicador não é suficiente para garantir a revisão da
estimativa populacional. O município precisa demonstrar, de forma objetiva e
tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam
divergências.
O pedido administrativo de
revisão também não impede o município de recorrer à Justiça, caso a divergência
persista e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente
federativo.
Brasil chega a 214,2 milhões
de habitantes
Segundo o levantamento do
IBGE, a população estimada do Brasil em 1º de julho de 2026 (data de
referência) era de 214,2 milhões de pessoas.
Os cinco municípios mais
populosos do país concentram, juntos, 12,5% da população brasileira. São
eles:
● São Paulo (SP): 11.911.337
habitantes;
● Rio de Janeiro (RJ):
6.731.133 habitantes;
● Brasília (DF): 3.009.996
habitantes;
● Fortaleza (CE): 2.582.360
habitantes;
● Salvador (BA): 2.559.945
habitantes.
As 27 capitais concentram
49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população brasileira.
Entre elas, Palmas (TO) é a menos populosa, com 333.154 habitantes, seguida por
Vitória (ES), com 343.935, e Rio Branco (AC), com 390.038.
Regionalmente, o Sudeste
concentra 41,6% da população brasileira, seguido pelo Nordeste (26,8%), Sul
(14,7%), Norte (8,8%) e Centro-Oeste (8,1%).
A pesquisa também mostra que
os municípios com até 10 mil habitantes representam 44,3% do total de
municípios brasileiros, ou 2.467 cidades. Juntos, eles concentram cerca de 12,8
milhões de pessoas, o equivalente a 6% da população do país.
Confira outros detalhes da
estimativa populacional no portal do IBGE.
Fonte: Brasil 61 -


Nenhum comentário