MANUAL DO ELEITOR: Quase 160 milhões vão votar. O que é preciso levar e fazer no dia da eleição?
TSE publica novo manual com
orientações sobre documentos aceitos, uso do e-Título, ordem de votação e
regras para celular na cabine; eleitorado escolhe seis cargos no primeiro
turno, em 4 de outubro
Faltando poucos dias para o
primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo Manual do Eleitor, com orientações
práticas para os quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar. A publicação
reúne recomendações como documentação, uso do e-Título e a ordem de votação na
urna eletrônica.
Que documento levar
Para ser identificado na
seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão
aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN),
identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira
de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de
classe e o próprio e-Título, desde que tenha foto. A Justiça Eleitoral aceita
documentos mesmo vencidos, desde que a fotografia ainda permita identificar o
eleitor.
Para que serve o e-Título
O aplicativo e-Título,
disponível gratuitamente para celular, pode ser usado para consultar o local de
votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, também
para identificação no momento de votar. A recomendação do TSE é baixar o aplicativo
com antecedência e evitar deixar essa etapa para a última hora.
Seis votos e uma ordem a
decorar
Nas Eleições 2026, o eleitor
vota seis vezes na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual
ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da
República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga em disputa para
o Senado, neste ano são duas vagas, por isso, o eleitor precisa escolher dois
candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.
Cada cargo tem uma
quantidade própria de dígitos: quatro números para deputado federal, cinco para
deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e
presidente. Antes de confirmar o voto, a urna mostra a foto, o nome, o cargo e
a sigla partidária do candidato. Por isso, o TSE recomenda conferir essas
informações na tela antes de apertar a tecla "Confirma". Caso perceba
um erro, o eleitor pode usar a tecla "Corrige" e digitar novamente o
número correspondente àquele cargo.
Pode levar celular e
"colinha"?
O eleitor pode levar o
celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, já
que a legislação eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de fotografar,
filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, para preservar o sigilo. Já a
chamada "colinha", anotação em papel com os números dos candidatos
escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar
erros na hora de digitar os números na urna.
Horário de votação e
justificativa
As seções eleitorais
funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a
votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às
17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem
justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e-Título, seja nos
locais destinados a receber as justificativas.
Segundo turno
Caso nenhum candidato a
presidente ou a governador atinja o número de votos necessário para vencer no
primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (maioria absoluta), o
segundo turno para essas disputas ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas
regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.
Fonte: Brasil 61 -


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