Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor.
Medida amplia possibilidades
disponíveis para prescritores e farmácias
A partir desta quarta-feira
(30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades
específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
Em nota, a Anvisa destacou
que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade
de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as
possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias
e drogarias.
Ainda de acordo com a
Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a
preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Novidades
Entre as principais
novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de
receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente
em papel.
A nova etapa também amplia o
controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle
especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e
agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel
continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis
a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Entenda
O Sistema Nacional de
Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a
gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de
medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em
funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias
sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das
notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As
vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e
pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.
O que muda
A partir de 30 de setembro,
uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica
integrada ao SNCR.
As notificações de receita
podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras
definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2,
além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são
específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são
diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
Transição de receitas
brancas
A implantação das
funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle
especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas,
haverá um período de transição para integração ao SNCR.
Até 29 de outubro, poderão
coexistir:
● receitas em papel;
● receitas brancas
eletrônicas sem integração ao SNCR;
● receitas brancas
eletrônicas integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica
continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à
medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.
Já a partir de 30 de
outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá
estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna
obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras
aplicáveis”.
De acordo com a agência, a
lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir
de imediato uma via pela outra.
Para quem prescreve
Ainda de acordo com a
Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição
eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços
necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de
receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo
necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são
diferentes das destinadas às receitas físicas.
“Depois de disponibilizada a
numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o
SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras
aplicáveis”, informou a agência.
O profissional não precisa
acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. "A comunicação com o
sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já
disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que
desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Como ficam farmácias e
drogarias
Ao receber uma receita
eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e
utilizar as funcionalidades disponíveis para:
● verificar a autenticidade
da numeração;
● confirmar os dados do
prescritor;
● registrar a utilização da
receita.
O registro da utilização
permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da
mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de
notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no
SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
Agência Brasil


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