Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe.
Questionamento de devolução pelo MED passa de 30 para 80 dias
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira
(1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo
Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A
mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente
comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que
usam o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima,
mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação
considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.
O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude
continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Dois prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é
de 80 dias:
• Vítima que enviou
o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
• Recebedor que
sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para
contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que
atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção
do Pix.
O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador
de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que
o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma
chave diferente.
Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma
que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e
houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.
Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro
duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução
do Pix original.
Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução
vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo
Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Como funciona
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em
casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não
serve para cancelar qualquer Pix.
Não estão incluídos casos como:
• arrependimento de
uma compra;
• erro de valor
cometido pelo próprio usuário;
• erro na escolha da
chave Pix;
• simples desacordo
comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e
solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de
fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência
de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado
MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho
percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.
Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido
originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e
recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A
devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados,
transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser
prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições,
inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o
Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já
disponível.
Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco
o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A
rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para
bloqueio.
Também é importante guardar:
• comprovante da
transferência;
• conversas e
mensagens;
• anúncios ou
documentos relacionados à negociação;
• dados da conta que
recebeu o dinheiro;
• outros registros
que possam comprovar a fraude.
Dependendo do caso, também é recomendável registrar um
boletim de ocorrência.
Agência Brasil

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