Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça. Medida evita que eleitores deixem de votar.
A partir desta terça-feira
(20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser
preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante
delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no
artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou
detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda
que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser
imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial
constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e
responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada
no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias
antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser
presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a
mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos
da legislação eleitoral.
Agência Brasil


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