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Fim da escala 6x1 terá impacto de R$ 6,6 bi aos cofres municipais, prevê Confederação Nacional de Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o impacto bilionário da Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a jornada de trabalho 6x1, para os caixas municipais já fragilizados com as pautas-bomba. De acordo com os cálculos da entidade, o custo total da redução da jornada laboral será de R$ 6,6 bilhões anuais, considerando R$ 1,49 bilhão de gastos com contratações diretas.

Só os custos com funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços aos Municípios devem ultrapassar R$ 5,14 bilhões por ano aos cofres públicos. A estimativa foi elaborada pela Confederação a partir de uma pesquisa feita com gestores locais. A entidade tem alertado sobre os impactos da medida nos últimos meses, com destaque para o debate na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Para manter o mesmo nível de prestação dos serviços públicos, as administrações precisarão gastar mais, o que irá agravar o desequilíbrio fiscal. Os Municípios já enfrentam orçamentos no limite e não têm recursos para custear essa medida. Sem uma previsão orçamentária devida, muitos serviços podem ser afetados, prejudicando a população.

A medida alcança os servidores públicos, pois de acordo com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, os direitos trabalhistas previstos no art. 7º também se aplicam aos servidores públicos estatutários. Entre eles estão a duração da jornada de trabalho (inciso XIII) e o repouso semanal remunerado (inciso XV). Além disso, a nova legislação altera justamente esses dois dispositivos, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e assegurando dois dias de descanso por semana, preferencialmente com um deles aos domingos, sem redução salarial. Como os incisos XIII e XV do art. 7º estão expressamente previstos no art. 39, § 3º, as alterações também alcançam os servidores estatutários, observadas as disposições específicas e as regras de transição da proposta.

 

Paulo Ziulkoski

presidente da CNM

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