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Prefeito de Picuí decreta Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais.

Prefeito de Picuí Olivânio Remígio

O prefeito constitucional do município de Picuí, Olivânio Dantas Remígio, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, além de tomar outras providências.

De acordo com o decreto nº 433/2018, de 20 de dezembro de 2018, fica decretado ponto facultativo entre os dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em razão das comemorações alusivas ao período de final de ano, Natal e Ano Novo; Sendo que no período de 26 a 29 funcionarão os serviços essenciais a comunidade, por quatro horas ininterruptas, das 08:00 às 12:00 hs, por meio de escala de servidores a ser confeccionada pelos respectivos Secretários Municipais e atendendo à manutenção das atividades básicas de cada setor, com exceção do SAMU, que, em decorrência da sua natureza singular, permanecerá em regime de plantão durante todo o período citado com escalas de servidores.

Confira abaixo a integra do decreto assinado pelo prefeito do município Olivânio Dantas Remígio. 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 433/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE: DECRETA PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:

CONSIDERANDO as comemorações referentes ao período de final de ano em todo o mundo, envolvendo, especialmente, o Natal e o Ano Novo;

CONSIDERANDO que a maioria dos servidores, durante tal período, se ausentam do município para visitar familiares, descansar e/ou se confraternizar em outros municípios;

CONSIDERANDO a rara busca pelos serviços públicos durante o período supracitado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo entre os dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em razão das comemorações alusivas ao período de final de ano (Natal e Ano Novo). 

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, no tocante ao período de 26 a 30 de dezembro de 2018, as Unidades Básicas de Saúde sede do Programa de Saúde da Família, o Laboratório Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU, por prestarem serviços essenciais à população, que funcionarão, em tal período, durante 4 (quatro) horas ininterruptas, no horário das 08:00 às 12:00 h, por meio de escala de servidores a ser confeccionada pelos respectivos Secretários Municipais e atendendo à manutenção das atividades básicas de cada setor, com exceção do SAMU, que, em decorrência da sua natureza singular, permanecerá em regime de plantão durante todo o período citado no caput deste artigo, com escalas de servidores.

Art. 2º - O expediente das repartições municipais voltará à normalidade de seu funcionamento no dia 02 de janeiro de 2019.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 20 de dezembro de 2018.

OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional



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