JUSTIÇA FEDERAL: Juiz de Caicó determina que Ibama devolva papagaios apreendidos ao dono.
A Justiça Federal no Rio
Grande do Norte determinou que o Ibama devolva dois papagaios apreendidos ao
proprietário deles. Os animais estavam com o autor da ação há 15 anos.
A ordem foi do juiz Arnaldo
Pereira de Andrade Segundo, que atua na 9ª Vara Federal, na subseção de Caicó,
região Seridó potiguar.
Na decisão, o magistrado
observou que a posse de animal silvestre, sem autorização ou permissão da
autoridade competente, é uma infração ambiental.
Porém chamou atenção para o
fato de que as aves estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer
relato de maus-tratos.
Ele ainda levou em conta que
colocar os animais de volta ao meio ambiente depois de tanto tempo poderia
resultar em "dano irreversível para a própria ave, que possivelmente
sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat natural respectivo".
Para concessão a tutela
antecipada, o juiz também ressaltou que não há notícias de que a espécie esteja
ameaçada de extinção.
G1
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