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CRÉDITOS DO FUNDEF: 2ª Câmara referenda cautelar que suspende inexigibilidade e rejeita denúncia contra concorrência.



A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão ordinária nesta terça-feira (11), decisão singular expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima determinando à Prefeitura de São Bento suspender a inexigibilidade 03/2018, bem como contrato e pagamentos decorrentes do procedimento licitatório.

A licitação se destinou à contratação de escritório de advocacia para trabalhar a interposição de medida judicial com vistas à recuperação de créditos do Fundef que deixaram de ser repassados ao município.

O relator destacou em seu voto, acompanhado à unanimidade pelo colegiado, tratar-se de questão já pacificada no âmbito da Corte, por meio da Resolução TC 02/2017. O Tribunal determinou cautelarmente, desde o ano passado, que os municípios de abstenham de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios e a contratos advocatícios com o propósito de recuperar créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

A decisão da Câmara inclui citação e concessão de prazo de 15 dias à prefeitura para apresentação de defesa acerca dos fatos questionados nos autos processuais.

CONCORRÊNCIA - Na mesma sessão, a Câmara também seguiu entendimento do relator do processo 11145/18, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, e julgou improcedente denúncia contra a Concorrência 03/2018.

E em seguida negou pedido de concessão de liminar que objetivava suspender o procedimento destinado à execução de obras de conclusão do sistema de esgotamento sanitário do município de São José de Piranhas, pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Além de denúncias, representações, prestações de contas e inspeções de obras, a pauta de 87 processos serviu ao exame, também, de dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.

O colegiado realizou sua sessão nº 2916, com os trabalhos presididos pelo conselheiro Nominando Diniz, e presenças dos conselheiros Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.


Ascom TCE-PB

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