CRÉDITOS DO FUNDEF: 2ª Câmara referenda cautelar que suspende inexigibilidade e rejeita denúncia contra concorrência.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba referendou, em sessão ordinária nesta terça-feira (11),
decisão singular expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima determinando à
Prefeitura de São Bento suspender a inexigibilidade 03/2018, bem como contrato e
pagamentos decorrentes do procedimento licitatório.
A licitação se destinou à
contratação de escritório de advocacia para trabalhar a interposição de medida
judicial com vistas à recuperação de créditos do Fundef que deixaram de ser
repassados ao município.
O relator destacou em seu
voto, acompanhado à unanimidade pelo colegiado, tratar-se de questão já
pacificada no âmbito da Corte, por meio da Resolução TC 02/2017. O Tribunal
determinou cautelarmente, desde o ano passado, que os municípios de abstenham
de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios e a contratos advocatícios
com o propósito de recuperar créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A decisão da Câmara inclui
citação e concessão de prazo de 15 dias à prefeitura para apresentação de
defesa acerca dos fatos questionados nos autos processuais.
CONCORRÊNCIA - Na mesma
sessão, a Câmara também seguiu entendimento do relator do processo 11145/18,
conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, e julgou improcedente
denúncia contra a Concorrência 03/2018.
E em seguida negou pedido de
concessão de liminar que objetivava suspender o procedimento destinado à
execução de obras de conclusão do sistema de esgotamento sanitário do município
de São José de Piranhas, pela Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do
Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
Além de denúncias,
representações, prestações de contas e inspeções de obras, a pauta de 87
processos serviu ao exame, também, de dezenas de atos de pessoal relativos a
pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus
dependentes.
O colegiado realizou sua
sessão nº 2916, com os trabalhos presididos pelo conselheiro Nominando Diniz, e
presenças dos conselheiros Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima, e os conselheiros
substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo
Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE-PB
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