Ex-prefeito paraibano é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por improbidade administrativa.
Ex-gestor
não repassava ao INSS valores descontados da folha de pagamento dos servidores
municipais.
Em ação civil pública de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Guarabira (PB), o ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho, foi
condenado a pagar mais de R$ 10 milhões. O ex-gestor não recolheu, no prazo
legal, os valores descontados em folha do salário dos servidores do município,
a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010,
2011 e 2012.
Segundo a decisão do juiz
federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, Onildo terá de ressarcir
o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano,
totalizando mais de R$ 10 milhões.
As investigações que
subsidiaram a ação tiveram início a partir de representação do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e pela Receita Federal.
Além do ressarcimento e
pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito
anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“As condutas do gestor
municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e
da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de
ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando
deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de
improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença.
Para o MPF, a conduta do
ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar
informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e
juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das
contribuições previdenciárias em seu tempo devido.
Confira a íntegra da decisão judicial
Assessoria
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