Ex-prefeito de Santa Rita e escritório de advocacia são alvos de ação de improbidade.

Conforme a promotora de
Justiça Anita Bethânia Rocha, em 2013, a Prefeitura de Santa Rita fez um
contrato com a Johnson Abrantes Sociedade de Advogados no valor de 36 mil por
inexigibilidade de licitação. O então prefeito Reginaldo Pereira informou que o
motivo da celebração do pacto com a sociedade de advogados foi porque a
municipalidade não possuía o cargo de procurador jurídico nos seus quadros.
Em consulta ao Portal Sagres
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi verificado que o Município de Santa Rita, em setembro de
2013, mês de assinatura do contrato com a sociedade de advogados, possuía um
cargo efetivo de advogado, bem como seis de assessores comissionados na área do
direito, além de três coordenadores jurídicos, também de livre nomeação e
exoneração, e um de procurador-geral. Segundo a promotora, os cargos formavam
uma equipe razoavelmente grande para fazer uma defesa adequada ao
Município.
Ainda de acordo com a
promotora, em respeito ao princípio da eficiência, o gestor poderia ter escolhido os ocupantes dos cargos
comissionados, com o fim de montar uma equipe para representar judicialmente o
município. “No entanto, optou por contratar terceiro escritório de advocacia,
representado por um nome de sua preferência pessoal, utilizando a desculpa de
que ele possuía notória especialização e prestaria singularidade nesses
serviços, mas que, ao final o que se viu foi a prestação de um serviço
ordinário de assessoramento jurídico”, diz a promotora na ação.
Pedidos
A ação pede o ressarcimento
integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Além disso, pede a imposição
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior
ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
Réus
1) Reginaldo Pereira da
Costa, brasileiro, ex-prefeito;
2) Johnson Abrantes –
Sociedade de Advogados;
3) John Johnson Gonçalves
Dantas de Abrantes, sócio e representante legal da Johnson Abrantes;
4) Maria Irene Barbosa de
Lima, membro da comissão de licitação;
5) Glauciene Pinheiro
Santos, membro da comissão de licitação.
MPPB
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