Falha na comunicação de licitações e problemas com a LOA motivam emissão de alertas pelo TCE-PB. Saiba quais.
A edição desta segunda-feira
(29) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB) traz 46 alertas a municípios paraibanos. 44 deles referem-se a
atrasos no envio de avisos de licitações ou a problemas com as Leis
Orçamentárias Anuais (LOA), identificados em processos de Acompanhamento da
Gestão instituídos pelo Tribunal.
De acordo com a Resolução
Normativa TC No 09/2016 todos os órgãos e entidades da administração pública
devem informar ao TCE-PB, por meio eletrônico, todas as licitações a serem
realizadas em até três dias corridos após a expedição de carta convite ou
publicação do edital.
Relatórios de auditoria
demonstraram que os gestores de 12 municípios não têm cumprido a determinação
e, por isso, foram alertados. São eles os prefeitos de Pombal, Piancó, Olho
D´água, Zabelê (02 alertas), Serra Branca (03 alertas), Monteiro (02 alertas),
Boqueirão (02 alertas), Santo André, Camalaú, São João do Tigre, Amparo e
Prata.
Outros alertas publicados
foram motivados por irregularidades diversas encontradas nas Leis Orçamentárias
dos Municípios. Erros no enquadramento de despesas, não respeito a limites
determinados por lei para certas dotações orçamentárias, ausência de
demonstrativos e anexos obrigatórios, foram algumas das inconformidades
encontradas na gestão de 27 municípios paraibanos.
Segue a lista: Santa
Cecília, Natuba, Zabelê, Soledade, Serra Branca, São Sebastião de Umbuzeiro,
São José dos Cordeiros, São João do Tigre, São João do Cariri, Santo André,
Riacho de Santo Antônio, Prata, Parari, Ouro Velho, Congo, Gurjão, Coxixola,
Caraúbas, Camalaú, Cabaceiras, Boqueirão, Boa Vista, Barra de São Miguel,
Amparo, Monteiro, Sumé e Cabedelo.
Para completar a lista, os
gestores de dois municípios – Sumé e Juazeirinho – foram alertados devido a
atrasos no envio de dados referentes à execução orçamentária no exercício
corrente, evidenciando descumprimento de dispositivo da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Todas as falhas descritas
nos 46 alertas constituem causa hábil para a reprovação de contas dos gestores
por ocasião da Prestação de Contas Anual - sobretudo se constatada inércia ante
os avisos.
O texto integral de todos os
alertas pode ser consultado no DOE – edição do dia 29/04/19. Disponível para
download e leitura no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou por meio do
aplicativo Nosso TCE-PB (disponível para Android e IOS).
Ascom/TCE-PB
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