Justiça converte prisão da ex-secretária Livânia Farias em medidas cautelares
A juíza Andréa Gonçalves
Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, proferiu decisão na tarde
desta terça-feira (23) convertendo a prisão preventiva da ex-secretária Livânia
Maria da Silva Farias em medidas cautelares. As medidas são as seguintes: proibição
de acesso às repartições do Governo do Estado, proibição de manter contato com
testemunhas e outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes
públicos estaduais, fornecedores da secretaria de Estado da Saúde, fornecedores
de campanha eleitoral e seus parentes até o 3º grau, bem como doadores de
campanha eleitoral, até o 3º grau, exceto os seus familiares até o 4º grau,
proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 metros da
Comarca de João Pessoa, proibição de exercer funções públicas e, por último,
comparecimento mensal ao Ministério Público, em data a ser ajustada com o
próprio órgão.
Em seu despacho, a
magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na
substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da
prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia
Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja
imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer
segregada.
De acordo com a decisão, não
mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as
investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o
presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas
acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações
apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens,
não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e
necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra
ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.
A ex-secretária Livânia
Farias se encontra presa desde o mês de março no bojo da Operação Calvário. Com
a renúncia dela do cargo de secretária, o processo foi remetido para a Primeira
Instância. Conforme apontam as investigações, em 08/08/2018, Livânia teria
recebido vantagem indevida no valor de R$ 840 mil, decorrente de delito de
corrupção passiva, praticado, em tese, em detrimento ao erário do Estado da
Paraíba, valor que teria sido desviado do contrato de gestão da Cruz Vermelha e
do IPCEP.
Confira aqui a
íntegra da decisão
Por Lenilson Guedes
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