Acusado de estupro tentado em Arara tem prisão mantida pela Câmara Criminal do TJPB.
Em harmonia com o parecer
ministerial, por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou provimento ao apelo de Juarez Pereira dos Santos, condenado a uma
pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime de
estupro tentado, tipificado no artigo 213, c/c artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O julgamento ocorreu nessa terça-feira (21).
De acordo com a denúncia, o
acusado tentou estuprar a vítima, à época com 18 anos, no dia 24 de julho de
2007, por volta das 18h, mediante violência e grave ameaça, não concluindo o
seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. O fato aconteceu no Sítio
Serra, Município de Arara.
De acordo com a peça
acusatória, o denunciado, que é compadre da ofendida, chegou na sua residência
alegando que a esposa dele estava esperando a vítima, tendo a mesma montado na
garupa da motocicleta do réu e seguido viagem com o referido, que desviou o
caminho, parou o veículo e passou a assediá-la. A vítima reagiu desferindo um
empurrão no ofensor, que caiu ao solo, oportunizando a fuga em direção a um
matagal próximo.
Conforme os antecedentes, o
denunciado é dado à prática de crimes contra os costumes, já tendo respondido a
processo na Comarca de Serraria por estuprar uma menor paralítica com apenas 11
anos de idade.
Nas razões do recurso, a
defesa do réu pediu a absolvição, alegando que não há provas suficientes a
respaldar a condenação.
Com relação a esses
argumentos, o relator assim se posicionou: “Não há como dar provimento ao
pleito absolutório, uma vez que a materialidade e a autoria delitivas restaram
cabal e indubitavelmente consubstanciadas nos autos”.
O magistrado ressaltou que
os elementos fáticos probatórios produzidos ao longo da instrução processual,
em especial, as declarações da vítima, não deixam dúvidas quanto à veracidade
da ocorrência delituosa narrada na peça inicial acusatória.
Por Clélia Toscano
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