Câmaras Municipais de Nova Palmeira e Baraúna têm contas de 2018 aprovadas pelo TCE-PB.
TCE aprova contas de mais
sete câmaras de vereadores relativas a 2018 e julga pregões de prefeituras.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba aprovou, em sessão desta terça-feira (7), as prestações de
contas anuais de oito Câmaras Municipais, sete delas relativas ao exercício de
2018 e uma de 2016, seguindo o disposto na Resolução Normativa 01/2019, que dá
celeridade à apreciação das contas anuais dos gestores das casas legislativas.
O colegiado votou pela
regularidade das PCAs, exercício 2018, das Câmaras de Vereadores de São João do
Rio do Peixe, Cajazeiras, e Carrapateira, que constaram da pauta da sessão
anterior e foram adiadas em razão de pedido de vistas dos três processos pelo
Ministério Público de Contas, então representado pela procuradora Isabela
Barbosa Marinho Falcão.
Foram aprovadas ainda as
prestações de contas, do mesmo exercício, das Câmaras Municipais de Desterro,
Nova Palmeira e Baraúna, além de São Sebastião de Lagoa de Roça, esta última
relativa a 2016 . O Colegiado do TCE
julgou regular, com ressalvas, a PCA da Câmara de Vereadores de Maturéia, relativa a 2018.
Análise de atos de
licitações e contratos resultou no julgamento regular, com ressalvas, de
pregões presenciais nº 0182017, da prefeitura de São José de Piranhas,
objetivando a locação de transporte escolar para o município; e nº 01/2017, da
prefeitura de Cuité, destinado à aquisição de medicamentos.
Outros dois pregões (11/2016
e 019/2017), respectivamente das prefeituras de São Miguel de Taipú e Soledade,
também foram julgados regulares, após exame dos autos nos processos 00800/17 e
11676/17.
Na sessão com pauta de 63
itens, foram examinados, ainda, processos referentes à verificação de
cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração, e
de dezenas atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de
servidores públicos.
A 2ª Câmara, sob a
presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, realizou sua sessão de nº 2945, com
as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz; dos
conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago
Melo; e, ainda, do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo
Ministério Público de Contas.
Com Ascom/TCE-PB - Carlos César
Muniz
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