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TCE julga irregular licitação e contrato de escritórios de advocacia para recuperação de royalties de petróleo.



A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba votou pela irregularidade, em sessão desta quinta-feira (9), da Inexigibilidade de Licitação 001/2015, pela qual a Prefeitura de São Miguel de Taipú firmou contrato – também considerado irregular - de assessoria jurídica para recuperação de royalties de petróleo e gás natural.

A decisão, à unanimidade, se deu após exame do processo 08186/16, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e inclui também determinação de abertura de Tomada de Contas Especial para verificar pagamentos que totalizam R$ 453,5 mil, feitos ao advogado Taiguara Fernandes de Sousa.

Do relatório de auditoria consta que no exercício em que os pagamentos foram efetuados (2016), o município conseguiu recuperar R$ 2,5 milhões a título de royalties do petróleo e gás natural. “A conquista obtida liminarmente é passível de reversão em virtude de recursos que vem sendo interpostos, em casos idênticos, pela Agência Nacional de Petróleo”, observou o conselheiro.

Lembrou ele em durante a sessão, que o relatório também demonstra que o contrato entre as partes não apresentou “preço expresso em moeda nacional e sim em percentual (20%)” incidentes sobre o valor recuperado pelo município, contrariando, segundo o órgão auditor, o disposto “nos arts. 5ºm caput, e 55, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

SANTA RITA - Do mesmo relator, o colegiado manteve, mediante referendum, a decisão singular que determinou à Prefeitura de Santa Rita suspender pagamentos decorrentes de concorrência pública (nº 005/2017), e respectivo contrato 004/2018.

Pelo procedimento, questionado entre outros motivos pelo fato do edital definir a vigência contratual em 12 meses, porém haver sido assinado para vigorar por 24 meses, foram destinados recursos da ordem de R$ 114,3 milhões para obras viárias de pavimentação e requalificação e/ou construção de praças.

A decisão aprovada à unanimidade pelos conselheiros na sessão desta quinta-feira admite que o município pague a empresa vencedora (Novatec Construções e Empreendimentos Ltda) apenas por serviços executados e medidos até o último dia três deste mês, data de publicação da cautelar no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

CONTAS APROVADAS – Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou prestações de contas, relativas ao exercício 2018, de mais oito Câmaras de Vereadores: Boa Vista, Malta, Água Branca, Umbuzeiro, Mamanguape, Imaculada, Queimadas e Olivedos. E foi julgada irregular a do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Pitimbú, do ano de 2017.

A 1ª Câmara realizou sua sessão nº 2786, para exame de uma pauta de 103 processos. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, os trabalhos contaram com a participação ainda dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. E, também, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, atuando pelo Ministério Público de Contas.



Ascom TCE-PB

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