TCE julga irregular licitação e contrato de escritórios de advocacia para recuperação de royalties de petróleo.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba votou pela irregularidade, em sessão desta quinta-feira (9),
da Inexigibilidade de Licitação 001/2015, pela qual a Prefeitura de São Miguel
de Taipú firmou contrato – também considerado irregular - de assessoria
jurídica para recuperação de royalties de petróleo e gás natural.
A decisão, à unanimidade, se
deu após exame do processo 08186/16, sob relatoria do conselheiro substituto
Renato Sérgio Santiago Melo, e inclui também determinação de abertura de Tomada
de Contas Especial para verificar pagamentos que totalizam R$ 453,5 mil, feitos
ao advogado Taiguara Fernandes de Sousa.
Do relatório de auditoria
consta que no exercício em que os pagamentos foram efetuados (2016), o
município conseguiu recuperar R$ 2,5 milhões a título de royalties do petróleo
e gás natural. “A conquista obtida liminarmente é passível de reversão em virtude
de recursos que vem sendo interpostos, em casos idênticos, pela Agência
Nacional de Petróleo”, observou o conselheiro.
Lembrou ele em durante a
sessão, que o relatório também demonstra que o contrato entre as partes não
apresentou “preço expresso em moeda nacional e sim em percentual (20%)”
incidentes sobre o valor recuperado pelo município, contrariando, segundo o
órgão auditor, o disposto “nos arts. 5ºm caput, e 55, inciso III, da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”.
SANTA RITA - Do mesmo relator,
o colegiado manteve, mediante referendum, a decisão singular que determinou à
Prefeitura de Santa Rita suspender pagamentos decorrentes de concorrência
pública (nº 005/2017), e respectivo contrato 004/2018.
Pelo procedimento,
questionado entre outros motivos pelo fato do edital definir a vigência
contratual em 12 meses, porém haver sido assinado para vigorar por 24 meses,
foram destinados recursos da ordem de R$ 114,3 milhões para obras viárias de
pavimentação e requalificação e/ou construção de praças.
A decisão aprovada à
unanimidade pelos conselheiros na sessão desta quinta-feira admite que o
município pague a empresa vencedora (Novatec Construções e Empreendimentos
Ltda) apenas por serviços executados e medidos até o último dia três deste mês,
data de publicação da cautelar no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
CONTAS APROVADAS – Na mesma
sessão, a 1ª Câmara aprovou prestações de contas, relativas ao exercício 2018,
de mais oito Câmaras de Vereadores: Boa Vista, Malta, Água Branca, Umbuzeiro, Mamanguape,
Imaculada, Queimadas e Olivedos. E foi julgada irregular a do Serviço Autônomo
de Água e Esgotos de Pitimbú, do ano de 2017.
A 1ª Câmara realizou sua
sessão nº 2786, para exame de uma pauta de 103 processos. Sob a presidência do
conselheiro Fernando Catão, os trabalhos contaram com a participação ainda dos
conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago
Melo. E, também, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, atuando pelo
Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
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