Senado aprova posse de arma em toda a extensão do imóvel rural.
O Plenário do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do
imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou
gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas
na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de
urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor,
senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no
interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação
dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a
posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo
direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Na mesma sessão, o Plenário
aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei
que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de
fogo.
Necessidade
Para o relator do PL
3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é
conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas,
não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros
urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança
pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das
cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major
Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.
— O projeto faz o óbvio,
definindo toda a área da propriedade do imóvel rural como área para a posse [da
arma] — registrou Major Olimpio.
O senador Marcelo Castro
(MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e divide a sociedade. Ele fez questão
de destacar a diferença entre porte e posse de arma. Pela legislação, a posse é
o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma
nos deslocamentos. Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para
proteção dos moradores.
— Não estamos tratando de
porte de arma na zona urbana, que é uma coisa completamente diferente — afirmou
Marcelo Castro.
O senador Humberto Costa
(PT-PE) criticou a forma como o processo foi encaminhado, já que a proposta foi
apresentada na terça-feira (25) e levada ao Plenário na quarta (26), por um
acordo entre as lideranças. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser
discutido e sinalizou que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate.
Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de
assuntos correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e
aprovada.
Emenda
O senador Angelo Coronel
(PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma
registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade
rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço
no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos,
prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém,
rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal
da matéria.
Agência Senado
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