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Prefeituras inadimplentes com repasse dos valores dos precatórios vão para cadastro negativo.



Cerca de 70 prefeituras municipais inadimplentes com o pagamento de Precatórios estão sendo cadastradas, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, do Ministério da Economia. O programa funciona como um cadastro negativo, o qual impede o ente público de receber as transferências voluntárias, recursos repassados pelo Governo Federal, enquanto não quitar o débito.

Conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência e que responde pela Pasta de Precatórios do TJPB, Gustavo Procópio, as situações de irregularidades dos municípios, com relação ao repasse dos valores para pagamento dos precatórios, estão sendo registradas nesse sistema, o qual funciona na Plataforma +Brasil do Governo Federal.

O magistrado informou, ainda, que a atual gestão do Tribunal de Justiça, atenta a essa forma de implementar meios eletrônicos de consulta, enviou, por ofício, à Comissão Gestora do Siconv a solicitação de cadastramento. “Todos aqueles entes que tiveram sequestro decretado pelo presidente do TJPB serão inseridos nessa plataforma do Governo Federal e estarão, portanto, irregulares perante ao Siconv. É importante que todas as prefeituras inadimplentes procurem o Setor de Precatórios do Tribunal para regularizar a sua situação”, ressaltou Gustavo Procópio.

Início – De acordo com informações de Maíra Brito Marques, assessora de Precatórios do TJPB, o cadastramento começou nesta terça-feira (30) e a previsão de finalizar com todos os entes públicos, que estejam inadimplentes, é até o final da semana. Ela ressaltou, também, que para sair do cadastro a Prefeitura pode pagar a dívida ou apresentar um plano de pagamento. “Feito um ou outro, a situação do município se torna regular e nós excluímos o ente do Sistema”, pontuou.

Sobre o SICONV – Informações repassadas por Cleber Fernando de Almeida, coordenador-geral de Normas e Processos do Ministério da Economia, dão conta de que o projeto para a criação do SICONV foi impulsionado devido à necessidade de padronização e otimização dos procedimentos e, ainda, em função das evidências de irregularidades encontradas nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU em ajustes celebrados entre a União e Organizações não Governamentais – ONGs ou entidades da administração indireta, a partir de 1999.

Criado em 2008, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse se apresentou, na época, como ferramenta oficial para a gestão e a administração das transferências voluntárias da União operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse. A partir das constantes demandas sociais por transparência, agilidade e qualificação do gasto público, o SICONV evoluiu no sentido de absorver outras modalidades de transferências de recursos da União, com vistas a instrumentalizar a gestão e a fiscalização pelos entes envolvidos na busca da efetividade nas entregas de políticas públicas para a sociedade e, desse modo, foi ampliado e tornou-se a Plataforma +Brasil. Atual endereço eletrônico é http://plataformamaisbrasil.gov.br/ .



Por Lila Santos

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