Prefeituras inadimplentes com repasse dos valores dos precatórios vão para cadastro negativo.
Cerca de 70 prefeituras
municipais inadimplentes com o pagamento de Precatórios estão sendo
cadastradas, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, do Ministério da Economia. O
programa funciona como um cadastro negativo, o qual impede o ente público de
receber as transferências voluntárias, recursos repassados pelo Governo
Federal, enquanto não quitar o débito.
Conforme explicou o juiz
auxiliar da Presidência e que responde pela Pasta de Precatórios do TJPB,
Gustavo Procópio, as situações de irregularidades dos municípios, com relação
ao repasse dos valores para pagamento dos precatórios, estão sendo registradas
nesse sistema, o qual funciona na Plataforma +Brasil do Governo Federal.
O magistrado informou,
ainda, que a atual gestão do Tribunal de Justiça, atenta a essa forma de
implementar meios eletrônicos de consulta, enviou, por ofício, à Comissão
Gestora do Siconv a solicitação de cadastramento. “Todos aqueles entes que
tiveram sequestro decretado pelo presidente do TJPB serão inseridos nessa
plataforma do Governo Federal e estarão, portanto, irregulares perante ao
Siconv. É importante que todas as prefeituras inadimplentes procurem o Setor de
Precatórios do Tribunal para regularizar a sua situação”, ressaltou Gustavo
Procópio.
Início – De acordo com
informações de Maíra Brito Marques, assessora de Precatórios do TJPB, o
cadastramento começou nesta terça-feira (30) e a previsão de finalizar com
todos os entes públicos, que estejam inadimplentes, é até o final da semana.
Ela ressaltou, também, que para sair do cadastro a Prefeitura pode pagar a
dívida ou apresentar um plano de pagamento. “Feito um ou outro, a situação do
município se torna regular e nós excluímos o ente do Sistema”, pontuou.
Sobre o SICONV – Informações
repassadas por Cleber Fernando de Almeida, coordenador-geral de Normas e
Processos do Ministério da Economia, dão conta de que o projeto para a criação
do SICONV foi impulsionado devido à necessidade de padronização e otimização
dos procedimentos e, ainda, em função das evidências de irregularidades
encontradas nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU em
ajustes celebrados entre a União e Organizações não Governamentais – ONGs ou
entidades da administração indireta, a partir de 1999.
Criado em 2008, o Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse se apresentou, na época, como
ferramenta oficial para a gestão e a administração das transferências
voluntárias da União operacionalizadas por meio de convênios e contratos de
repasse. A partir das constantes demandas sociais por transparência, agilidade
e qualificação do gasto público, o SICONV evoluiu no sentido de absorver outras
modalidades de transferências de recursos da União, com vistas a instrumentalizar
a gestão e a fiscalização pelos entes envolvidos na busca da efetividade nas
entregas de políticas públicas para a sociedade e, desse modo, foi ampliado e
tornou-se a Plataforma +Brasil. Atual endereço eletrônico é http://plataformamaisbrasil.gov.br/
.
Por Lila Santos
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