1ª Câmara do TCE julga irregular inexigibilidade para contrato de recuperação de créditos do FUNDEF.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba julgou irregular, em sessão desta quinta-feira (1º),
inexigibilidade de licitação da prefeitura de Sapé destinada à contratação de
serviços de assessoria jurídica para recuperação de créditos do Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica, - antigo FUNDEB – hoje Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O conselheiro substituto
(convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo (foto), encaminhou seu voto
pela irregularidade do procedimento, sendo acompanhado pelo colegiado no
julgamento que incluiu, ainda, aplicação de multa de R$ 9,8 mil ao prefeito
Flávio Roberto Malheiros Feliciano.
A decisão se deu, no caso,
após exame do procedimento de inexigibilidade 021/2015, e contrato respectivo
com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, nos autos do
processo 06159/17. Cabe recurso.
O conselheiro lembrou, a
propósito, a existência de precedentes sobre a matéria, quando o próprio
TCE-PB, em decisões plenárias, votou pela irregularidade dessas contratações,
via inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos destinados à
recuperação de tais créditos, pelos municípios.
O entendimento e
determinações da Corte acerca do assunto encontram-se nos acórdãos AC2/TC
03402/2018, AC2/TC 03405/2018 e AC2/TC 03243/18, citados pelo relator em seu
voto.
Por Ascom/TCE-PB
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