ATENÇÃO: MPPB recomenda anulação do concurso de Aroeiras.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Aroeiras a adoção, no prazo de 48
horas (a contar do recebimento da recomendação ministerial), dos atos
necessários para anular o concurso público promovido pelo Município, devido a
irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas no último dia 21 de
julho e à ausência de idoneidade da empresa organizadora. O edital do concurso
foi publicado em abril deste ano para o preenchimento de 158 vagas em diversos
cargos de nível fundamental, médio e superior e com salários que variam de R$
1006,00 a R$ 9 mil.
A recomendação foi expedida
na terça-feira (30) pela promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares
Honorato de Macedo. Segundo ela, o Ministério Público já investigava a empresa
responsável pelo concurso público de Aroeiras em razão dos ilícitos apontados
em outros concursos envolvendo a Cotemax nos municípios de Santa Inês, Lucena e
Coremas e em razão de denúncia sobre irregularidades no processo de licitação
para escolha e contratação da empresa pelo Município de Aroeiras.
Além disso, diversos
candidatos que compareceram à aplicação das provas do concurso promovido pela
Prefeitura de Aroeiras recorreram à ouvidoria do Ministério Público da Paraíba
e à Promotoria de Justiça para denunciar diversas irregularidades relacionadas
à aplicação das provas. Uma das mais graves foi a insuficiência de cadernos
impressos, o que levou membros da comissão a retirarem os cadernos de provas já
entregues a alguns candidatos, para que fossem xerocopiadas em lan houses
localizadas fora do local de aplicação do exame. O fato teria acontecido em
diversas salas e com candidatos que concorriam a cargos diversos, comprometendo
seriamente a transparência e lisura do certame.
Carolina Macedo destacou que
há a necessidade da adoção de medidas cautelares de caráter preventivo para
garantir a lisura dos atos administrativos e a isonomia do concurso público. “É
pressuposto para validade do concurso público que seja garantida a isonomia
entre todos os concorrentes e que, caso isso não ocorra, a consequência
inarredável é que todo o procedimento restará viciado, devendo ser de pronto
procedida à sua anulação”, argumentou.
De acordo com a recomendação
ministerial, o prefeito de Aroeiras deve se abster de divulgar ou homologar
dados relacionados a aprovados no concurso público e informar à promotoria, no
prazo de 10 dias, as medidas adotadas sobre o assunto.
Em caso de descumprimento,
deverão ser adotadas providências administrativas e judiciais cabíveis, como a
propositura de ação civil pública.
Ascom/MPPB
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