Trabalhador já pode cancelar crédito automático do FGTS na Caixa. Prazo para pedir cancelamento vai até 30 de abril de 2020.
Os trabalhadores com conta
poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento
pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.
A solicitação do trabalhador
para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site
fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e nos demais canais de
atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o trabalhador pode
visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento
estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número
0800 724 2019.
As informações constam de
circular da Caixa publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.
De acordo com a circular, a
Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do
crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados,
provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta
poupança.
A Caixa Econômica Federal
inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020,
conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado
automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas
em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de
aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de
setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
De acordo com a Caixa, o
crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia
24 de julho de 2019.
O pagamento aos não
correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Os saques de até R$ 100
poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de
identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital
no momento do saque.
Para quem possui cartão
Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em
unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador também poderá
procurar atendimento nas agências da Caixa. Os valores poderão ser transferidos
para outro banco, com pagamento de tarifa.
Por Kelly Oliveira –
Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário