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TJPB suspende dispositivos de lei que criou Bolsa Universitária no Município de Serra Redonda



Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar, com efeito ex nunc (não retroage), para suspender os dispositivos da Lei Municipal nº 605/2019 do Município de Serra Redonda, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. Com relatoria do desembargador Fred Coutinho, o Colegiado vislumbrou que o programa 'Bolsa Universitária' criou despesa sem prévia dotação orçamentária para a Administração Municipal de Serra Redonda.

Ao ajuizar a ADI, o prefeito da municipalidade alegou que a lei citada regulamenta acerca de auxílio financeiro a estudantes de Serra Redonda que cursem ensino superior, no entanto, há vício formal no processo legislativo, já que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Argumentou, ainda, a necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz, também, que houve ofensa ao princípio da legalidade.

No voto, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que leis que disponham, além de outras, sobre matérias orçamentárias, de modo privativo, é de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal. “A concessão de auxílio financeiro a estudantes universitário sem indicar a fonte de custeio, foi proposta por vereador, situação reveladora de uma possível inconstitucionalidade por vício de iniciativa", disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, a pretensão de conceder auxílio financeiro aos universitários carentes residentes no município é louvável, pois visa proporcionar ao jovem o pleno acesso à educação, direito assegurado pela Constituição Federal. Porém, o que se analisa é, tão somente, se o processo legislativo de edição da norma atendeu aos ditames constitucionais ao assunto, o que, aparentemente, não foi respeitado.

“A não suspensão dos efeitos do normativo impugnado significa impor ao Poder Executivo o custeio de despesas não previstas no seu orçamento, obrigação com potencial para desorganizar as finanças públicas, já que relativa a gastos sem a prévia dotação orçamentária", concluiu, afirmando estarem presentes os requisitos do fumus boni juris e de periculum in mora para a concessão da medida.



Por Marcus Vinícius/Ascom-TJPB

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