TJPB suspende dispositivos de lei que criou Bolsa Universitária no Município de Serra Redonda
Por unanimidade, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar, com efeito ex nunc (não
retroage), para suspender os dispositivos da Lei Municipal nº 605/2019 do
Município de Serra Redonda, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. Com relatoria do desembargador Fred
Coutinho, o Colegiado vislumbrou que o programa 'Bolsa Universitária' criou
despesa sem prévia dotação orçamentária para a Administração Municipal de Serra
Redonda.
Ao ajuizar a ADI, o prefeito
da municipalidade alegou que a lei citada regulamenta acerca de auxílio
financeiro a estudantes de Serra Redonda que cursem ensino superior, no
entanto, há vício formal no processo legislativo, já que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Argumentou, ainda, a necessidade de
observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz, também, que houve ofensa ao
princípio da legalidade.
No voto, o desembargador
Fred Coutinho ressaltou que leis que disponham, além de outras, sobre matérias
orçamentárias, de modo privativo, é de iniciativa do Chefe do Executivo
Municipal. “A concessão de auxílio financeiro a estudantes universitário sem
indicar a fonte de custeio, foi proposta por vereador, situação reveladora de
uma possível inconstitucionalidade por vício de iniciativa", disse o
relator.
Ainda segundo o
desembargador, a pretensão de conceder auxílio financeiro aos universitários
carentes residentes no município é louvável, pois visa proporcionar ao jovem o
pleno acesso à educação, direito assegurado pela Constituição Federal. Porém, o
que se analisa é, tão somente, se o processo legislativo de edição da norma
atendeu aos ditames constitucionais ao assunto, o que, aparentemente, não foi
respeitado.
“A não suspensão dos efeitos
do normativo impugnado significa impor ao Poder Executivo o custeio de despesas
não previstas no seu orçamento, obrigação com potencial para desorganizar as
finanças públicas, já que relativa a gastos sem a prévia dotação
orçamentária", concluiu, afirmando estarem presentes os requisitos do
fumus boni juris e de periculum in mora para a concessão da medida.
Por Marcus
Vinícius/Ascom-TJPB
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