NO SENADO: Relatório da CCJ é pela aprovação do projeto que assegura contratação de advogados e contadores por inexigibilidade.
O relatório da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é pela constitucionalidade e aprovação
do Projeto de Lei 10.980/18, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM),
que garante as administrações públicas contratar serviços jurídicos e de
contabilidade através de inexigibilidade de licitação. O relator da matéria é o
senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) que na análise da matéria, entendeu que
os serviços prestados são relevantes à população.
“Diante dessa relevância
profissional da atividade do advogado e dos contornos éticos atribuídos a tal
profissional pela Constituição Federal, os serviços por ele prestados seriam,
por sua própria natureza, técnicos e singulares, em razão de sua notória
especialização intelectual, mas também da confiança que lhe é outorgada por seu
contratante. São tais atributos, em suma, que a proposição ora sob análise
busca tornar incontestáveis, assentando-os em sede de lei”, destacou o senador
no relatório.
Ao relatar a matéria,
Veneziano Vital destacou que por não ter sido ainda pacificada a discussão
sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos
profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de
improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes
públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias.
“A fim de solucionar esse
problema, o proponente, com argúcia, vincula em uma relação lógica de causa e
efeito os atributos de tecnicidade, de singularidade e de notória
especialização, já discriminados na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, o que deve fazer com que, doravante, a comprovação do último
implique necessariamente o reconhecimento dos primeiros”, disse o relator.
Veneziano também concordou
com o deputado Hugo Motta (relator do projeto na Câmara Federal) de que a
prerrogativa se deva estender aos profissionais da contabilidade, cujas
funções, com efeito, sob muitos aspectos se assemelham às exercidas pelos
advogados.
Tramitação – O projeto já
foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal e agora tramita no Senado Federal.
O processo vem sendo
acompanhado de perto, em Brasília, por representantes da Associação Paraibana
de Advocacia Municipalista (APAM), da Federação das Associações de Municípios
da Paraíba (Famup), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), através da comissão nacional da advocacia municipalista.
Assessoria de Imprensa
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