TCE rejeita contas de brejo dos santos de 2018, aprecia recursos e responde consultas DA FAMUP.
O Tribunal de Contas do
Estado rejeitou a prestação de contas do município Brejo dos Santos, relativa
ao exercício de 2018, e destacou como principal irregularidade o não repasse
das contribuições previdenciárias dos servidores. Cabe recurso. Aprovadas foram
as contas de Marizópolis e Paulista de 2018, Solânea de 2015 e 2016, assim como
as de São José da Lagoa Tapada (2015). O Pleno ainda julgou regulares as PCAs
do Procon-PB (2018) e da Codata (2017). A sessão ocorreu nesta 4ª feira, sob a
presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O relator do processo de
Brejo dos Santos foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele enfatizou a
preocupação do TCE - inclusive com a emissão de alertas durante todo o
exercício, advertindo os gestores para o cumprimento da Lei e, em especial, nas
situações que ensejam gravidade, como é o caso do não recolhimento da
previdência social. Segundo observou, foram repassados ao regime de previdência
menos de 50% do previsto, ou seja, nesse quadro, em um futuro próximo não
haverá recursos para garantir a aposentadoria dos servidores. A decisão seguiu
o parecer do Ministério Público de Contas.
Recursos – Acompanhando o
voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Corte não conheceu o recurso
interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Roberta Batista Abath, face
decisão que lhe imputou multa de R$ 5.000,00, decorrente de inspeção especial
realizada na ABBC, organização social contratada pelo Estado para administrar a
UPA - Unidade de Pronto Atendimento de Santa Rita em 2015. Na ocasião as
despesas foram julgadas irregulares, com imputação de R$ 3.8 milhões em débito
ao ex-diretor Jerônimo Martins de Sousa.
Foram rejeitados os recursos
interpostos pelos ex-prefeitos Joaquim Hugo Vieira Carneiro, de Riacho dos
Cavalos em relação às contas de 2014, e Thiago Pessoa Camelo, de Umbuzeiro,
face à reprovação das contas de 2015. Foi provido o recurso manuseado pelo
prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, de Cuité, sobre as contas de 2017,
mas não repercutiu na redução da multa imputada como pleiteava o impetrante.
Apenas afastou uma das eivas na decisão.
Consultas – Os membros do
colegiado decidiram por não responder as consultas formuladas pelos vereadores
José de Souza Santos, presidente do Legislativo de Nova Palmeira, e Josevaldo
Vieira Feitosa da Câmara de Pombal. No primeiro caso, a matéria referia-se a um
caso concreto, razão do não conhecimento. No segundo, o vereador,
individualmente, não teria legitimidade para formular consultas do TCE,
conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago
Melo.
O Pleno entendeu ainda que
servidores detentores de cargos acumuláveis não têm carga máxima para os
horários de trabalho, ou seja, não existe vedação, desde que haja
compatibilidade de horários, conforme já se manifestou o STF. A decisão
decorreu de consulta feita pelo prefeito municipal de Santa Rita, Emerson
Fernandes Alvino Panta. O TCE ainda respondeu consulta formulada pela
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, sobre a administração dos
recursos do Farpen – Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais, na
relatoria do conselheiro Fernando Catão.
Sobre consultas formuladas
pela Federação dos Municípios – FAMUP, a respeito de pagamento a agentes
públicos para programas federais, e contratação de estabelecimento médico
hospitalar por chamamento público, respondeu o Pleno, que essas contratações já
estão regulamentadas em pareceres normativos do TCE. A despesa com esse pessoal
integra o computo para aferir os limites de comprometimento em relação à Lei de
Responsabilidade Fiscal. No outro caso, a consulta foi respondida nos termos já
tratados no Parecer Normativo 10/19.
Cumprimento – O TCE entendeu
pelo cumprimento parcial, no processo que avaliou a transparência nas
informações pertinentes às organizações sociais, no âmbito da administração
hospitalar indireta do Governo do Estado. Segundo o relator, André Carlo Torres,
medidas devem ser adotadas. Foi concedido um prazo de 30 dias à Secretaria de
Saúde, para o cumprimento integral das normas, sob pena de multa.
O TCE realizou sua 2243ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os
conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo
Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato
Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira
Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador
Luciano Andrade Farias.
Ascom TCE PB/Genésio Souza
Neto
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