MP tem requerimento deferido e TJ determina transferência de R$ 50 milhões para pagamento de precatórios do Estado.
Atendendo a um requerimento
do Ministério Público da Paraíba, a Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba determinou a transferência do montante de R$ 50 milhões, saldo
remanescente do exercício de 2018, da conta de acordos de precatórios do Estado
da Paraíba para a conta da cronologia ordinária vinculada ao referido ente
federativo. Com esses recursos, será possível o pagamento dos precatórios da
ordem cronológica, que estão paralisados há mais de três anos. O requerimento
do MPPB foi deferido, na manhã dessa quarta (20/11) pelo presidente do Tribunal
de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e publicado no Diário
da Justiça eletrônico desta quinta-feira (21).
O 2º subprocurador-geral de
Justiça, Álvaro Gadelha, ressaltou a importância do ato do Tribunal de Justiça.
Ele também salientou que o requerimento do MP foi motivado por decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinando que todo e qualquer resíduo
referente ao exercício financeiro em relação à conta de acordo deverá migrar
para a conta da ordem cronológica, o que não foi feito de forma imediata pelo
Estado.
“Devemos aplaudir a decisão
do desembargador Márcio Murilo que foi sensível em acolher o pedido do
Ministério Público. Quem venceu neste momento foi a sociedade, porque credores
que estavam esperando, de forma ansiosa, a liberação dessa verba, serão
contemplados, bem como o comércio local, porque esse dinheiro, obviamente, vai
incrementar a economia”, destacou o procurador de Justiça.
O gestor da Pasta de
Precatório do TJPB e auxiliar da Presidência, juiz Gustavo Procópio, explicou
que o deferimento atende à necessidade de dar um efetivo andamento à ordem
cronológica de pagamento dos precatórios. “As decisões, tanto do Supremo
Tribunal Federal, quanto do Conselho Nacional de Justiça, são no sentido de que
esses valores, quando não utilizados no exercício financeiro respectivo, sejam
transferidos para a conta de cronologia”, pontuou, lembrando que, o pagamento
dos precatórios estaduais refere-se ao ano de 2006. “O que se pretende é dar
seguimento, uma vez que os valores mensalmente depositados pelo Estado são
suficientes, apenas, para o pagamento das preferências constitucionais”,
pontuou.
Gustavo Procópio enfatizou,
também, que, na decisão, ficou consignado que, havendo saldo remanescente da
conta de acordo deste ano e inexistindo protocolização, no Tribunal, de acordos
devidamente formalizados na Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), os
valores remanescentes do exercício financeiro findo, serão, automaticamente,
transferidos para a conta de cronologia, conforme requerimento do MP, deferido
pela Presidência do TJ.
Pagamentos
Conforme explicou o gerente
de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins, quando o dinheiro estiver
disponibilizado, será realizada a atualização da ordem cronológica de pagamento
dos precatórios. Em seguida, será efetuado o processamento através da homologação
pelo presidente do Tribunal de Justiça, para, então, ser encaminhado ao setor
financeiro para cumprimento.
João Paulo informou, também,
que a ordem cronológica atualizada e homologada será publicada no Diário da
Justiça. Ele lembrou que, no site do TJPB, é disponibilizada a ordem
cronológica contendo a relação de todos os credores do Estado e dos Municípios.
As informações estão disponíveis no link “Transparência Ordem Cronológica”.
Com Ascom/MPPB
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