Tribunal de Justiça atende pedido do MPRN e determina paralisação de obras no centro histórico de Jardim do Seridó.
Vista parcial de Jardim do Seridó RN - Imagem: Reprodução/Internet |
Decisão restabelece efeitos
da liminar proferida em primeira instância, que já havia deferido o pedido de
urgência formulado pelo Ministério Público.
Em razão de pedido formulado
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça
determinou a suspensão temporária da contratação da empresa Serra do Lima
Empreendimentos Ltda, referente ao processo licitatório para prestação de
serviços de capeamento asfáltico das vias urbanas localizadas no centro
histórico do Município de Jardim do Seridó.
Segundo o Tribunal, “por
cautela natural e necessária para a melhor compreensão do direito posto,
vislumbro essencial preservar a situação atual, de modo a obstar a realização
de toda e qualquer obra que possa desnaturar a atual estrutura urbanística do
centro histórico do Município de Jardim do Seridó, pelo menos até ulterior
deliberação desta Corte de Justiça acerca das matérias de fundo meritório.”
A decisão restabelece os
efeitos da liminar proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de
Jardim do Seridó/RN que já havia deferido o pedido de tutela de urgência
formulado pelo Ministério Público.
Entenda o caso
A abertura do procedimento
licitatório previa a contratação de uma empresa especializada para o capeamento
asfáltico e a sinalização viária de trechos de ruas do centro – mais
precisamente, das ruas padre Justino, Coronel Felinto Elísio, presidente Vargas
e Travessa Luiz Magalhães e também da praça Dr. José Augusto.
O MPRN obteve informações
junto à Fundação José Augusto sobre a existência de prédios tombados no local
em que será realizado o capeamento. É o caso do Sobrado do professor Jesuíno
Azevedo (tombado em 23 de março de 2006) e da Casa Paroquial “Sobrado Padre
Justino” (tombada em 30 de agosto de 1989), entre outros imóveis de valor
histórico.
Em setembro deste ano, a
Promotoria de Justiça chegou a emitir uma recomendação em caráter de urgência
para a que o Município se abstivesse de realizar qualquer contrato para a
realização do capeamento asfáltico do centro histórico e de dar início a
qualquer obra que modificasse o entorno dos prédios históricos.
Após, o MPRN ainda
requisitou mais informações técnicas ao Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do
Rio Grande do Norte (IHGRN) e também a Fundação José Augusto, a fim de que
fosse esclarecer se o capeamento asfáltico e a sinalização viária poderiam
prejudicar o aspecto histórico-cultural (visibilidade) dos prédios existentes
no entorno.
O Município manteve o
andamento do certame em todas as suas fases para a contratação da pessoa
jurídica vencedora da licitação, a empresa Serra do Lima Empreendimentos
Ltda-ME, no valor de R$ 385.562,04. A recomendação ministerial foi ignorada sob
a alegação de que a execução da obra se devia a precárias condições dos trechos
de ruas.
No entanto, para o MPRN é
uma justificativa infundada, uma vez que é de conhecimento notório que as
referidas ruas são pavimentadas com paralelepípedos e se encontram em perfeito
estado de conservação. Portanto, é desnecessário o asfaltamento, ainda mais se
considerar que tal modificação alterará sensivelmente as características
centenárias do Centro Histórico, uma vez que retirará o aspecto antigo que lhe
é peculiar.
Na ação civil pública, o
MPRN ainda ressaltou que o Município poderia ter enviado projeto com o fim de
obtenção de recurso junto ao Governo Federal para realizar o calçamento ou
capeamento de ruas da cidade que realmente necessitam. Mas, o poder público
municipal preferiu contemplar a localidade em que o calçamento se encontra em
perfeitas condições e com o fim de trazer benefícios para os shows que são
realizados no local.
Confira
aqui a decisão do TJRN.
MPRN
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