Juiz determina penhora de 20% dos proventos de ex-gestor de Barra de Santa Rosa para ressarcir erário.
O titular da 2ª Vara da
Comarca de Cuité, juiz Fábio Brito de Faria, determinou a penhora de 20% dos
proventos de aposentadoria do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa
Gomes, para ressarcir o erário daquele Município. A ação de Execução de Título
Extrajudicial (processo nº 0000650-19.2015.8.15.0781) foi promovida contra o
ex-gestor, com base no acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, após imputação de pena de ressarcimento ao erário pela não comprovação
da prestação de serviços pagos pelo Município ao tempo de sua gestão.
Consta na decisão que, em
tentativa de penhora, foram contidos valores junto ao ex-prefeito, totalizando
o montante de R$ 5.777,74. Em petição, a defesa dele alegou impenhorabilidade
absoluta dos proventos de aposentadoria e pediu o imediato desbloqueio dos
valores. De acordo com o magistrado, os documentos apresentados não deixam
dúvidas de que os valores bloqueados são oriundos da aposentadoria do
executado.
O juiz Fábio Brito, em sua
decisão, afirmou que a responsabilidade patrimonial é restringida pelas regras
que estabelecem a impenhorabilidade de alguns bens, sendo os limites
estabelecidos em virtude de necessidades naturais do executado. “Assim, ao
mesmo tempo em que não se deve permitir que a execução reduza o réu a situação
indigna, também não pode-se deixar que ele abuse desse princípio. O processo de
interpretação sob a Constituição deve ser atencioso, controlável e racional.
Porém, quando tratamos de interpretação sobre os direitos fundamentais,
certamente deve-se tomar um cuidado ainda mais apurado”, destacou o magistrado.
Sob a ótica da preservação
dos direitos fundamentais, o juiz disse que a população de Barra de Santa Rosa,
a ver satisfeito seu crédito, não pode encontrar restrição injustificada,
desproporcional e desnecessária. “Se os vencimentos do devedor sempre fossem
impenhoráveis, estar-se-ia permitindo o comportamento de qualquer pessoa que,
sendo servidor público, assalariado ou aposentado, ainda que fosse muito bem
remunerada, gastasse todas as suas rendas e deixasse de pagar todas as suas
dívidas, sem qualquer justificativa. Tal comportamento não merece proteção
judicial”, enfatizou Fábio Brito, acrescentando que o entendimento mais recente
do Superior Tribunal de Justiça confirma a possibilidade de penhora do salário,
tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado.
“Considerando que o
executado recebe proventos praticamente no teto do RGPS (R$ 4.946,28), sendo
certo, ainda, que possui outras fontes de renda, tenho que a penhora de 20%
sobre os seus proventos não é capaz de retirar-lhe a dignidade ou expô-lo a
situação vexatória, o que possibilitará, ao menos em parte, a reparação pelo
ato de improbidade ao qual foi condenado”, concluiu o magistrado, que, também,
determinou a liberação imediata dos valores que sobejarem o quantum de R$
4.787,00.
Desta decisão cabe recurso.
Por Celina Modesto /
Gecom-TJPB
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