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Repasses de recursos federais ao Estado da Paraíba para determinados contratos devem ser temporariamente suspensos.

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet


Decisão do TCU que suspende os repasses parte da constatação de que o Estado da Paraíba e alguns de seus municípios estariam cobrando, irregularmente, taxas sobre contratos celebrados com fornecedores de produtos e serviços.

Os repasses de recursos federais ao Estado da Paraíba (PB) e a alguns municípios devem ser temporariamente suspensos. A decisão é decorrente de análise que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez sobre o desvio de recursos federais para o Estado, devido à cobrança de taxa sobre contratos celebrados com seus fornecedores de produtos e serviços.

A Taxa de Administração de Contratos (TAC) foi instituída por lei daquele estado e seus recursos são destinados a subsidiar o Programa Empreender PB.

O tema, no entanto, vem sendo debatido no Poder Judiciário, com a declaração de inconstitucionalidade de duas leis estaduais anteriores, que estabeleciam a cobrança de taxa nos mesmos moldes da TAC atual. Em casos concretos, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem afastado a cobrança da taxa por ela não representar contraprestação de serviços públicos destinada ao contribuinte de fato.

Para o TCU, portanto, a cobrança da taxa sobre contratos demonstra-se irregular, uma vez que os recursos estariam sendo aplicados em finalidades não delineadas pela União.

Como consequência, o Tribunal determinou, em decisão preliminar, que órgãos e entidades da Administração Pública Federal se abstenham de aprovar repasses de recursos federais ao Estado da Paraíba e aos municípios de João Pessoa/PB, Cabedelo /PB e Rio Tinto/PB. A proibição é para os recursos destinados a custear contratos ou instrumentos semelhantes caso eles contenham a previsão de cobrança da Taxa de Administração de Contrato ou similar.

O Governo do Estado da Paraíba, o Ministério da Economia e os municípios paraibanos de João Pessoa, Cabedelo e Rio Tinto ainda encaminharão suas manifestações em resposta à oitiva que o TCU realizará.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 530/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 034.218/2018-1



Por Secom TCU

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