Gestor que flexibilizar isolamento social sem respaldo pode ser alvo de ação de improbidade, diz MPF.
A Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável por
temas de direitos humanos, emitiu uma nota técnica apontando que a decisão de
flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus
pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável,
caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.
O documento serve como
orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas
contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo
técnico. A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República
Augusto Aras, que tem evitado entrar em confronto com o presidente Jair
Bolsonaro sobre as políticas do combate ao coronavírus.
A ação por improbidade
administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da
função pública e inelegibilidade.
Na avaliação da PFDC, com
base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e
permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em
alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio
e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e
quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI
e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e
equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
Caso o Estado ou município
não atenda a esses critérios, a decisão de flexibilizar isolamento social pode
acarretar em consequências jurídicas contra o gestor responsável.
"É dever do Poder
Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da
CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à
redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas
alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente
deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. De
todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade
dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública
no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios
caracteriza improbidade administrativa", diz trecho da nota, assinada pela
subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora
federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert,
adjunto da PFDC.
A nota da PFDC cita boletim
epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde que traz os critérios para permitir
a redução das medidas de distanciamento social. "Foi esclarecido que a
eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia
de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da
demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da
saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para
o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de
UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos
pacientes", diz a PFDC.
Por isso, para o órgão do
MPF, é indispensável que a flexibilização das medidas de isolamento social
esteja acompanhada da existência de condições do sistema de saúde de absorver
os casos de pessoas contaminadas por coronavírus decorrentes do retorno das
pessoas às ruas.
"No Brasil, a decisão
de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma
decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A
simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos
impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais
90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e
2 milhões de internações", diz a nota.
Aguirre Talento/Extra Online
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