Municípios da zona eleitoral de Juazeirinho são alertados sobre proibição do uso promocional de serviços e benefícios.
O Ministério Público
recomendou aos prefeitos, procuradores-gerais, secretários municipais,
vereadores e presidentes das Câmaras dos municípios de Juazeirinho, Tenório e
Santo André o cumprimento da legislação eleitoral, sobretudo no que diz
respeito às condutas vedadas, para garantir que serviços e benefícios voltados
à população em razão da pandemia da covid-19 sejam concedidos de acordo com
critérios objetivos.
O objetivo é garantir que as
eleições municipais previstas para este ano ocorram de forma equilibrada e
justa e coibir o uso promocional dessas ações e auxílios sociais em favor de
agente público, candidato, partido ou coligação.
A recomendação expedida pelo
promotor de Justiça que atua na 56a zona eleitoral, Noel Crisostomo de
Oliveira, diz que a distribuição gratuita à população de bens, serviços,
valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto
de covid-19, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (como a
quantidade de pessoas a serem beneficiadas, a renda familiar de referência para
a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional
da impessoalidade.
Os gestores também deverão
comunicar à Promotoria Eleitoral, com antecedência que for possível, mas com
limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens,
serviços, valores ou benefícios.
Conforme explicou o promotor
eleitoral, o descumprimento da recomendação ministerial poderá ensejar à
responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação
eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.
Ascom
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