TCE-PB atualiza cartilha que orienta prefeitos e demais gestores públicos sobre proibições no período eleitoral.
O Tribunal de Contas do
Estado atualizou sua cartilha acerca das regras de final de mandato para os
prefeitos e demais agentes públicos. A publicação pode ser acessada no portal
do TCE (tce.pb.gov.br) e refere-se às eleições municipais de 2020, alertando os
gestores acerca das proibições a serem observadas no período eleitoral. O
acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico: ACESSE AQUI
O documento detalha que no
último ano de mandato, impõem-se restrições com vistas a evitar o mau uso de
recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse
da coletividade. Detalha o § 1º do art. 73 da Lei Eleitoral, que agente público
é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou
entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Sendo assim, observa-se que
a legislação contábil e financeira vigente, relaciona uma série de limitações à
ação dos gestores públicos em seu último ano de mandato, combinada com as
condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, conforme
previsto na Lei eleitoral Lei nº 9.504/97, prevê nos seus artigos73 a78.
Prazos e Limitações –
Verifica-se a abrangência das vedações, quanto aos prazos, razão pela qual é
recomendável ao agente público, que antes de praticar qualquer ato de cessão ou
uso de bens ou serviços públicos, certifique-se de não estar incorrendo nas
vedações tratadas no decorrer de todo o ano eleitoral.
A Lei Eleitoral insere entre
as vedações sem prazos expressamente definidos o ato de ceder ou usar, em
benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração, ressalvada a realização de convenção partidária.
Também, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas
legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram, ou usar os serviços de qualquer servidor ou empregado
público do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral, durante o
horário de expediente normal.
A Cartilha aponta ainda a
proibição, no que tange à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, com exceção para as situações de calamidade
pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior. Tais programas não poderão ser
executados, nos anos eleitorais, por entidade nominalmente vinculada ao
candidato ou por esse mantida.
Outras orientações estão
inseridas na cartilha, sobre questões relativas às regras a serem observadas no
1º quadrimestre do último ano do mandato, as proibições previstas para o
primeiro semestre, assim também para os dois últimos quadrimestres, bem como em
relação aos últimos 180 dias de mandato e nos três meses que antecedem as
eleições, entre outras.
AscomTCE – PB/Genésio Sousa
Neto
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