Lei que proíbe fogueiras em espaços urbanos na Paraíba durante a pandemia é sancionada.
Lei foi criada com base no
alerta de profissionais de saúde sobre os danos respiratórios que poderiam ser
causados pelas fogueiras nas vítimas de coronavírus.
A lei que proíbe o
acendimento de fogueiras em espaços urbanos durante a pandemia de coronavírus
foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado
deste sábado (20). O não cumprimento da lei gera multa de 10 Unidades Fiscais
de Referência (UFR-PB), sendo que cada UFR-PB vale R$ 51,78 tendo como
referência o mês de junho.
De acordo com a lei de
autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), profissionais de saúde informaram
que o acendimento de fogueiras durante os festejos de juninos poderia agravar o
estado de saúde das pessoas contaminadas pela Covid-19, que é uma doença que
afeta o sistema respiratório.
A lei entra em vigor a
partir da publicação, neste sábado (20). O não cumprimento da determinação
implica ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos
competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba
(UFR-PB), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Por G1 PB
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