TCE-PB inicia retomada gradual dos serviços presenciais a partir do dia 17 de agosto.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba retomará suas atividades presenciais de forma gradual e
sistematizada, a partir do dia 17 de agosto, com regime de trabalho misto,
presencial e remoto, em razão da pandemia da covid-19. O plano de retomada das atividades está
previsto na Portaria nº 077, de 23 de julho de 2020, publicada nesta
terça-feira (28), assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Alves
Viana.
O Tribunal suspendeu suas
atividades presenciais no dia 19 de março, início da pandemia no país, por
medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus.
As sessões do Tribunal Pleno
e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio de videoconferência.
Expediente- Já foram
adotadas providências para estruturar os espaços físicos no prédio e setores. O
horário de expediente presencial e de atendimento ao público, será das 8h às
12h e das 14h às 18h, devendo os setores dividirem-se em turmas de trabalho, de
forma que cada turma execute suas atividades em turno fixo, evitando o contato
presencial com os servidores do turno subsequente.
As atividades presenciais
serão liberadas por etapas. O número de pessoas em atividade presencial no
mesmo horário fica limitado a um terço do total de integrantes da sala,
podendo, se necessário, ser utilizado o sistema de rodízio diário, respeitada a
regra do turno fixo. As horas restantes da jornada normal de trabalho serão,
quando possível, cumpridas em regime de teletrabalho, sob fiscalização da
chefia imediata.
Regras de teletrabalho - De
acordo com a Portaria, poderão exercer suas atividades integralmente em regime
de teletrabalho, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; os portadores de
doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterialsistêmica, diabetes,
doença pulmonar crônicagrave, neoplasias malignas, obesidade, doentes renais
crônicos, e portadores de demais comorbidades associadas à Covid-19; as
gestantes e as lactantes; os servidores com filhos menores de 12 anos de idade,
matriculados em instituição de ensino com aulas telepresenciais.
Qualquer servidor ou membro
que apresente sintomas da Covid-19 e/ou teste laboratorial positivo e/ou tenha
contato domiciliar com casos confirmados da doença, ficará afastado de suas
atividades, devendo comunicar a sua condição por e-mail ao DERH
(derh@tce.pb.gov.br), vedado o seu comparecimento pessoal à sede do Tribunal.
Atendimento ao público -
Para a retomada progressiva das atividades presenciais, o atendimento ao
público externo terá limitação, às dependências do Tribunal. Somente terão
acesso os usuários internos, advogados, representantes dos jurisdicionados e
cidadãos que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Fica
suspensa a realização de eventos presenciais, como palestras, cursos e
congêneres, vedada a aglomeração de pessoas nas dependências do Tribunal.
Para o presidente do TCE,
conselheiro Arnóbio Viana, o objetivo de todas as medidas adotadas no plano de
retomada é para prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no
esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por
conseguinte, da sociedade geral. “O regime de teletrabalho vem alcançando
resultados positivos, quantitativa e qualitativamente, possibilitando o
desempenho das atividades institucionais e fiscalizatórias do Tribunal”,
destacou.
Medidas de prevenção -
Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas
pelo setor médico do TCE-PB. Para a retomada, o TCE adotará medidas de
prevenção, como aferição da temperatura corporal, por meio de termômetro
digital sem contato direto, no momento do acesso às dependências do Tribunal,
seja pelo portão principal (entrada de pedestres) ou pelas duas guaritas
(acesso com veículo), sendo vedado o ingresso e a permanência de pessoas que
apresentem temperatura igual ou superior a 37,8ºC, ou que se recusem a se
submeter à referida aferição.
A Assessoria de Comunicação
do TCE-PB (Ascom) promoverá campanhas de ampla divulgação das determinações,
tanto internamente como para o público externo. Já a Assessoria de Segurança,
fiscalizará o cumprimento das medidas estabelecidas no plano de retomada. Todas
as medidas serão acompanhadas pela Diretoria Administrativa e supervisionadas
pela Diretoria Executiva Geral (DIREG).
As medidas adotadas pelo
TCE-PB levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e
sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de
Portarias deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do
serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à
saúde dos seus servidores, colaboradores e público em geral, bem como buscando
garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Acesse aqui a Portaria nº
077, de 23 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira (28) https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
Ascom/TCE-PB
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