Municípios terão recomposição do FPM até novembro; CNM comemora conquista.
As perdas no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) serão repostas até o mês de novembro. A Lei
14.041/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial
da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos
em que houver perda em relação aos valores de 2019. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) que, com apoio das entidades estaduais, articulou pela
aprovação na Câmara e no Senado, comemora a conquista que foi pleito do
movimento municipalista desde o início da pandemia, em março.
Os Estados também serão
contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A
recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos
gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19. “Os
prefeitos estão tendo mais gastos para lidar com uma crise sem precedentes na
saúde, social e econômica. E o FPM, que é a principal fonte de receita para
muitos, vem em queda, sem expectativa de melhora tão cedo. Mas os gestores
precisam trabalhar com alguma previsão mínima do que terão nos próximos meses,
e é por isso que esse apoio federal é tão importante”, justifica o presidente
da CNM, Glademir Aroldi.
A Confederação explica que o
presidente da República vetou parte do texto que permitia que, havendo sobra de
recursos, ou seja, as diferenças apuradas dos 9 meses não utilizassem todos os
R$16 bilhões, o saldo seria repassado aos Entes. Dessa forma, será repassado
apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16
bilhões.
Perguntas e respostas
A equipe do Núcleo Econômico
da CNM atualizou o arquivo de perguntas e respostas sobre a utilização e a prestação
de contas do recurso:
RECOMPOSIÇÃO DO FPM – o que
os Municípios precisam saber
1. O que é a recomposição do
FPM e FPE?
É um Apoio Financeiro ao
Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de
2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras
decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
2. Qual é o montante mensal
a ser entregue? E o total?
O valor do apoio financeiro
para Estados e Municípios será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de
reais) até junho de 2020.
A Lei nº 14.041, de 18 de
agosto de 2020 garante valor mensal até 2.050.000.000,00 (dois bilhões e
cinquenta milhões de reais) por mais 5 meses sendo de julho a novembro de 2020.
3. Como será calculado da
recomposição?
Para o cálculo serão
considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e
FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019,
anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando
o valor bruto creditado.
4. O repasse será creditado
em quais meses?
Apurada variação nominal
negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de
2019 os créditos serão:
I – Em abril, referente a
março;
II – Em maio, referente a
abril;
III – Em junho, referente a
maio;
IV – Em julho, referente a
junho.
I – Em agosto, referente a
julho;
II – Em setembro, referente
a agosto;
III – Em outubro, referente
a setembro
IV – Em novembro, referente
a outubro e
V – Em dezembro, referente a novembro.
5. Como ocorrerão as
entregas mensais?
As entregas dos valores
ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês
da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil
após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
6. Em qual banco e conta
será creditado o repasse do Município?
Será creditado pelo Banco do
Brasil S.A. na mesma conta do FPM.
7. O que acontece se o valor
da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença apurada para
determinado mês entre julho a novembro for maior que 2,050 bilhões os recursos
disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, não podendo
ultrapassar os 16 bilhões disponibilizados para os 9 meses de repasse.
8. O que acontece se o valor
da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença mensal
apurada entre julho a novembro em relação ao mesmo período de 2019 for menor
que 2,050 bilhões, somente os valores das diferenças serão repassados.
9. O que acontece se o valor
das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?
Na hipótese de a diferença
apurada no total dos nove meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o
repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor
disponível.
10. Se após os 9 meses houver
saldos sobressalentes, esses valores serão entregues aos Municípios?
Não, a Lei 14.041/2020 vetou
a possibilidade de sobras serem repassadas aos Entes. Portanto, somente os
valores das diferenças mensais serão repassadas limitadas ao montante de R$ 16
bilhões.
11. O que acontece caso os
municípios que não tiveram diferença do mês atual com o mesmo período do ano
passado?
Se o município não tiver
diferença dos repasses de 2020 referente a 2019 não receberá a recomposição,
isso acontece geralmente com municípios que tiveram a mudança de faixa populacional
para o exercício de 2020.
12. Haverá dedução do Pasep?
Sim. Dedução de 1% referente
ao Pasep.
13. Haverá dedução do
FUNDEB?
Não. O repasse é um Apoio
Financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM não tem origem
tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do FUNDEB.
14. Haverá dedução da Saúde?
Não. O repasse é um Apoio
Financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM não tem origem
tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.
15. O valor entra para o
cálculo do duodécimo?
Por se tratar de
transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de
medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo
art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também
não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de
duodécimo.
16. Como devem ser aplicados
os recursos?
Não há vinculação específica
para a aplicação desses recursos.
Da Agência CNM de Notícias
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