Governo edita MP que prorroga o Auxílio Emergencial até o final do ano; serão 4 parcelas de R$ 300
Pagamentos serão feitos até 31 de dezembro.
O governo federal editou
Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste
ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. A MP
foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do "Diário
Oficial da União" (DOU).
A MP nª 1.000 institui o
auxílio emergencial residual em quatro parcelas de R$ 300 até 31 de dezembro.
Na terça-feira (1º), o
presidente Jair Bolsonaro antecipou que o Auxílio Emergencial será de R$ 300
por mais 4 meses. O valor do benefício, criado para anteder trabalhadores
informais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus, foi
anunciado após reunião do presidente com ministros e parlamentares aliados no
Palácio da Alvorada.
Bolsonaro disse que o valor
é menor, mas "atende" o que se espera do programa. "R$ 600 é
muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor
suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente
atende", afirmou o presidente.
A criação do auxílio, em
abril, previa três parcelas de R$ 600, até julho.
O auxílio foi prorrogado uma
primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas
política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.
MP pode caducar, mas vale
Líderes governistas no
Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP, com a prorrogação do
auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e
eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor
assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes
é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após
o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar
a concessão do benefício.
Diferenças
A MP tem, no entanto, pontos
diferentes da medida que garantiu as parcelas de R$ 600 a milhões de
brasileiros. Veja algumas delas abaixo.
Não irã receber as novas
parcelas:
quem foi contratado após o
recebimento do auxílio emergencial
quem recebeu benefício
previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal
após o recebimento de auxílio emergencial
quem mora no exterior
quem recebeu no ano de 2019
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
quem tinha em 31 de dezembro
de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a
R$ 300 mil reais
quem no ano de 2019 recebeu
rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja
soma seja superior a R$ 40 mil
Os critérios deverão ser
verificados mensalmente.
A MP informa que também que
o CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal.
O governo também editou MP
que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial
residual.
Por G1
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