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Governo edita MP que prorroga o Auxílio Emergencial até o final do ano; serão 4 parcelas de R$ 300


Pagamentos serão feitos até 31 de dezembro.

O governo federal editou Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. A MP foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do "Diário Oficial da União" (DOU).

A MP nª 1.000 institui o auxílio emergencial residual em quatro parcelas de R$ 300 até 31 de dezembro.

Na terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro antecipou que o Auxílio Emergencial será de R$ 300 por mais 4 meses. O valor do benefício, criado para anteder trabalhadores informais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus, foi anunciado após reunião do presidente com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro disse que o valor é menor, mas "atende" o que se espera do programa. "R$ 600 é muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente atende", afirmou o presidente.

A criação do auxílio, em abril, previa três parcelas de R$ 600, até julho.

O auxílio foi prorrogado uma primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP, com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

Diferenças

A MP tem, no entanto, pontos diferentes da medida que garantiu as parcelas de R$ 600 a milhões de brasileiros. Veja algumas delas abaixo.

Não irã receber as novas parcelas:

quem foi contratado após o recebimento do auxílio emergencial

quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial

quem mora no exterior

quem recebeu no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

quem no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

A MP informa que também que o CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

 

Por G1

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