TCE-PB julga regulares as contas dos Encargos Gerais do Estado já de 2019 e reprova as contas de Araruna.
Em sessão ordinária na manhã
desta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana,
o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de 2018 das prefeituras do
Conde e de Olho D’Água, assim como as de Sumé e Cachoeira dos Índios, relativas
a 2016. Reprovadas foram as de Araruna de 2016, sob a responsabilidade da
ex-prefeita Wilma Targino Maranhão. Ensejaram a desaprovação os pagamentos de
serviços prestados sem comprovação, no montante de R$ 107 mil. Ainda cabe
recurso.
Regulares foram julgadas as
contas apresentadas pelos Encargos Gerais do Estado, vinculados à Secretaria da
Fazenda Estadual, referentes ao exercício de 2019, em processo destacado pelo
TCE, em virtude da celeridade que vem sendo perseguida pela Corte de Contas,
dentro do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. Também as contas da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e da FUNAD -
Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, relativa ao
exercício de 2018.
O Tribunal ainda decidiu
pela regularidade das prestações de contas do Instituto de Assistência à Saúde
do Servidor – IASS, relativa ao exercício de 2018 (antigo IPEP), e do instituto
de regime próprio Paraíba Previdência, relativas ao exercício de 2017, órgão
que é responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado.
Denúncia - Tribunal de
Contas julgou procedente denúncia formulada pelo Departamento de Supervisão
Bancária do Banco Central, contra a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren
Correa de Oliveira, acerca de irregularidades no cumprimento de convênio
celebrado com a Caixa Econômica Federal, em virtude de descontos de empréstimos
consignados nos salários dos servidores e não repassados ao agente financeiro.
Na decisão unânime, a Corte
de Contas, além de imputar multa de R$ 8 mil à ex-prefeita, encaminhará
representação ao Ministério Público (Federal e Estadual), visando ação de
improbidade administrativa e responsabilização penal. Segundo o relator do
processo, conselheiro Fernando Catão, “os procedimentos da gestora ferem os
mais elementares princípios da administração pública, taxativamente o da
moralidade”.
Recursos - O Pleno negou
provimento ao recurso impetrados pelas gestoras da Secretaria de Estado de
Representação Institucional, Maria Suely Alves de Oliveira Santiago e Mayara
Raissa Alves de Oliveira Santiago, referente à decisão lavrada no Acórdão APL TC
00027/2020, sobre as contas de 2018. Improcedente foi julgada denúncia
formulada pelo presidente da Câmara de Cuité/PB, Renan Teixeira dos Santos
Furtado, contra o prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, acerca de
balancetes.
Rejeitados foram os embargos
de declaração interpostos pelo prefeito de D. Inês, Antônio Justino de Araújo
Neto, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00241/20, referente às
contas do exercício 2015, e pelo prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da
Silva, face o Acórdão AP TC 00237/2020 e Parecer PPL-TC-00112/2020, emitidos
quando da apreciação das contas do exercício de 2018.
O Tribunal de Contas do
Estado realizou sua 2278ª sessão ordinária por videoconferência. Participaram
da sessão, além do presidente, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André
Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar
Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago
Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel
Antônio dos Santos.
Ascom TCE –PB
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