Análise: após 10 anos da lei da ficha limpa, políticos da PB ainda apostam em um ‘by-pass’ na Justiça.
Reprodução |
Mesmo diante da
possibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé,
alguns dos condenados pela lei da ficha limpa ainda insistem em ganhar tempo e
tentam atrasar o trânsito em julgado do mérito da condenação. As manobras acontecem
dez anos após a implantação da lei 135/2010, conquistada por um projeto de
iniciativa da pressão popular em 2010, popularmente conhecida como a Lei da
Ficha Limpa.
Após uma década, no entanto,
muitos se perguntam se a lei realmente surtiu os efeitos esperados. O advogado
eleitoralista e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Souto
Maior Filho, admite que a lei não é perfeita, mas que, apesar de alguns
casuísmos, cumpre seu mister, salvaguardando a legitimidade das eleições,
impedindo que manobras ímprobas e criminosas possibilitem na disputa candidatos
condenados.
Mas e as brechas que
auxiliam o drible desses candidatos inaptos para se firmar na disputa,
sobretudo nestas eleições de 2020?
A resposta é reflexiva.
O que alguns chamam como
drible, o direito eleitoral classifica de garantia constitucional da ampla
defesa e do contraditório. Antes da lei, havia sérios problemas no tocante a
execução imediata de cassações, a nulidade de processo por falta de citação do
vice, questões técnicas, que foram sanadas com o advento da legislação vigente.
O fato é que a lei impõe a
cidadãos que tenham contra si condenações criminais, que tenham sido expulsos a
bem do serviço público, que tenham sido punidos por conselho de profissionais
ou que tenham praticado crimes hediondos, do colarinho branco, além da
malversação do dinheiro público, sem falar nas rejeições de contas que os
tribunais de contas realiza de gestores, que sejam excluídos do processo.
A função da lei é dar mais
rigor, criar uma peneira para tentar separar o joio do trigo, afastar o mal
gestor das outras pessoas, seguindo para o processo das eleições apenas os que
forem aptos nos termos da legislação, com condições de elegibilidade e que não
pese contra si nenhuma inelegibilidade.
Muitos candidatos, todavia
pagam para ver.
“BY-PASS”
Levantamento do portal G1,
por exemplo, mostra que pelo menos 356 candidatos no páreo nas eleições desse
ano têm condenação no Tribunal de Contas da União e caso não sejam julgados até
o dia 26 desse mês poderão concorrer ao pleito de 15 de novembro, mesmo sob o
risco de ganhar e não levar, já que, se condenados pela lei, podem ter os votos
anulados.
Na Paraíba, a ex-prefeita de
Cuité, Euda Fabiana é um dos exemplos que busca garantia constitucional nas
brechas da lei para poder reverter suas reiteradas condenações por improbidade
administrativa devido a irregularidades em licitações na época em que geriu a
cidade. Apesar da condenação nas costas, ainda em 2018, Euda tentou, sem
sucesso, disputar as eleições para deputada estadual. A candidatura dela foi
impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral que alertou que o ato de
improbidade administrativa pelo qual a ex-gestora foi condenada deu-se de forma
dolosa, não culposa.
Já os candidatos que não
conseguem escapar da ficha limpa, lançam mão de uma espécie de ‘plano B’,
emplacando parentes como substitutos nas disputas. A maioria é tachado como
‘laranjas’ dos candidatos que tiveram o registro frustrado.
Condenado até 2030, Germano
Lacerda, do PSB, por exemplo, renunciou semana passada à disputa pela
prefeitura de Brejo do Cruz e lançou nada mais nada menos que a esposa de seu
filho, Elaine Salviano, em seu lugar. O socialista é condenado em ação de improbidade
administrativa, com ressarcimento ao erário e, mesmo assim, tentou registrar a
candidatura nas eleições desse ano.
Outra desistência foi
anunciada essa semana. O atual prefeito de Lagoa, no Sertão da Paraíba,
Gilbertinho Linhares (Republicanos) declinou da disputa pela reeleição. A
confirmação da renúncia no pleito já está, inclusive, na página oficial do TSE
no DivulgaCand. Gilbertinho sofreu pedido de impugnação e a justiça eleitoral
negou seu registro. Ele estava inapto e indeferido e havia a possibilidade de
manter a candidatura através de recurso no TRE-PB. O prefeito será substituído na candidatura
pela sua tia, a professora, Maria Rodrigues Linhares. Ela tem 68 anos.
No fim, a lei vem sendo
aplicada, mas está longe de ser perfeita, já que sofre para contornar aquele
famigerado ‘jeitinho brasileiro’
Márcia Dias/PB Agora
Nenhum comentário