Eleições 2020: Sábado é o último dia para candidatos realizar atividades de campanha de rua e nas redes sociais.
A Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (Apam) fez um alerta sobre os prazos do calendário
eleitoral para os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador.
Para o presidente da entidade, Marco Villar, é importante cumprir a legislação
para evitar punições como multas e até impedimento de assumir cargo eletivo em
caso de vitória. O primeiro turno das eleições ocorre no próximo domingo (15).
Villar lembra que, de acordo
com a legislação eleitoral, o último dia para realização da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno, é a
quinta-feira (12). Já as ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos,
promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do
sábado (14), observando todas as normas sanitárias e as determinações judiciais
em cada município.
Postagens nas redes sociais
dos candidatos só podem ser realizadas até o sábado também. Caso o
impulsionamento seja feito com antecedência, dentro do prazo, o conteúdo pode
ficar no ar no dia da eleição. Lembrando que não é permitido fazer postagem na
página dos candidatos, como por exemplo, no momento da votação. A livre manifestação,
todavia, pode ser feita normalmente por pessoas que não sejam os candidatos.
Também fica proibida a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução,
na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral já a partir da
sexta-feira (13).
O presidente da Apam lembra
ainda que algumas atividades de campanha, como caminhadas, carreatas e uso de
alto-falantes, podem ser realizadas até às 22 horas do dia 14 de novembro, no
sábado véspera da eleição. Apesar disso, em muitos municípios paraibanos,
devido a pandemia causada pelo coronavírus, essas atividades de campanha estão
proibidas de serem realizadas.
No dia das eleições, fica
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches e adesivos sem qualquer aglomeração.
Proibições – São vedados, no
dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva,
com ou sem utilização de veículos. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é
proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores
o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido
político, de coligação ou de candidato.
É proibido também o uso de
qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições, bem como
não é permitida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos e seus candidatos, além da publicação de novos conteúdos ou
impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
“Basicamente, as atividades
de campanha se encerram na noite anterior das eleições. Salvo se o Juízo local
determinar algo diferente por questões de segurança na realização do pleito,
objetivando sempre a maior segurança para a sociedade”, destacou Marco Villar.
Assessoria de Imprensa
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