MPPB monitora cumprimento da proibição de festas no carnaval; recomendação já foi expedida a 11 municípios.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) está acompanhando e fiscalizando o cumprimento da norma
sanitária que proíbe a realização de shows, festas, eventos de carnaval e
similares de qualquer tipo nos municípios da Paraíba, devido ao risco iminente
de colapso nos serviços de saúde decorrente da pandemia de covid-19. Nessa
quinta-feira (3/02), foram expedidas recomendações aos gestores de 11
municípios do Sertão e Cariri para que se abstenham-se de incentivar,
patrocinar, autorizar, promover (inclusive praticando condutas omissivas) a
realização de qualquer manifestação carnavalesca. Eles também deverão se valer
do poder de polícia para coibir qualquer evento carnavalesco, independentemente
do número de participantes, lavrando os respectivos autos de infração em caso
de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
Os infratores responderão por crime contra a saúde pública.
As recomendações foram
expedidas pelo promotor de Justiça, Francisco Sarmento Vieira, que atua na
defesa da saúde nas promotorias de Justiça de Cajazeiras e São José de
Piranhas, aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Cajazeiras,
Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São José de Piranhas, Carrapateira, Monte
Horebe e Bonito de Santa Fé e pelo promotor de Justiça de Taperoá, Leonardo Cunha
Lima de Oliveira, aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de
Taperoá, Livramento, Assunção e Salgadinho.
Conforme explicaram os
representantes do MPPB, a medida foi adotada em razão da aproximação do período
festivo, em que as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo
shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e
outras manifestações tradicionais e espontâneas típicas do período, provocando
aglomerações consideradas perigosas em período de pandemia e que, por isso,
devem ser evitadas.
As recomendações também
foram expedidas devido ao ineditismo do cancelamento das festividades do
Carnaval 2021 no Estado e à contumaz realização de festas e eventos
clandestinos, “em detrimento às determinações das autoridades sanitárias,
evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço
coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública
enfrentada pela humanidade”.
A recomendação
O MPPB enfatiza que aqueles
que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca,
independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de
show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o
distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária
preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa
(artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e
administrativas cabíveis.
As recomendações
ministeriais também foram expedidas às polícias civil e militar, para que
adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas
sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca,
independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de
show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de
medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de
doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos
eventualmente aplicáveis à espécie.
Os gestores devem informar
aos respectivos promotores de Justiça sobre o acatamento ou não da
recomendação.
Por Assessoria/MPPB
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