Pleno concede liminar e suspende Lei Municipal de Cubati que proibia cobrança de religação pela Cagepa.
Por unanimidade, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar para suspender a Lei Municipal
nº 534/2020, do Município de Cubati, que instituiu a proibição de cobrança de
religação por parte da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA) na
circunscrição do mencionado município. A decisão ocorreu nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0800519-16.2021.8.15.0000, ajuizada pelo
Governador do Estado contra o município, e teve a relatoria do desembargador
José Aurélio da Cruz.
De acordo com o relatório,
na ação, com pedido de liminar, o governador João Azevêdo Lins Filho apontou
vício de inconstitucionalidade, alegando que a medida está em descompasso com a
Constituição Federal, e que é da União (com reprodução obrigatória na Constituição
Estadual) a competência privativa para legislar sobre águas. Aduz, ainda, que o
normativo inova o Código de Defesa do Consumidor, ao proibir a cobrança de
religação por parte da Cagepa, usurpando a competência legislativa primária da
União.
Ao deferir o pedido, o
relator verificou a presença dos requisitos legais para concessão de liminar. O
desembargador também argumentou que a Constituição do Estado da Paraíba, no
artigo 7º, §2º, assenta a competência legislativa concorrente da União e do
Estado, cabendo a este exercer competência suplementar em matéria de produção e
consumo. Explicou, ainda, que, somente na hipótese de ausência de lei federal é
que o Estado poderá exercer a competência legislativa plena.
“É possível vislumbrar o
alegado vício de inconstitucionalidade, pois a lei impugnada avançou sobre
matéria relacionada à água e consumo e, ainda, extrapola os limites da
competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual,
considerando que a competência concorrente com a União para edição de normas
consumeristas é apenas do Estado e não do Município”, reiterou o
desembargador-relator.
Por Gabriela
Parente/Gecom-TJPB
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