Crime de homofobia cometido nas redes sociais pode acarretar até cinco anos de prisão.
Equiparado ao racismo, o
crime de homofobia e transfobia prevê penas mais duras quando cometido através
dos meios de comunicação e redes sociais, chegando a cinco anos de prisão. A
violência foi inserida no ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e considera homofobia aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade
de gênero de alguém.
Integrante da Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), José Luiz
ressalta, nesta segunda-feira (28), Dia do Orgulho LGBTQIA+, que todas as
condutas descritas nos artigos da Lei nº 7.716/89 antes utilizadas apenas para
definir os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional, também são utilizadas para penalizar a homofobia e transfobia.
Na maior parte das condutas, a penalização é de até três anos de reclusão e
multa.
José Luiz explica que a pena
é aumentada por publicações de caráter homofóbico nas redes sociais por conta
da facilidade de disseminar informações nestas plataformas. “Pela maior
possibilidade de se espalhar o cometimento do crime, aumentando a exposição da
vítima. O aumento da pena resguarda a intimidade do ofendido perante a
sociedade”, detalha.
Dados divulgados pelo Trans
Murder Monitoring (Observatório de Assassinatos Trans), apontam que nos
primeiros meses de 2020, 124 pessoas transexuais foram mortas no Brasil,
fazendo com que o país ocupe o topo do ranking dos mais violentos para essa
população pelo 12° ano consecutivo. “Pensando nos princípios fundamentais que
garantem a vida e a dignidade a todos os cidadãos, tais discussões se mostram
extremamente necessárias, sendo inclusive debatidas no âmbito do direito penal
e, em específico, na criminalização de condutas, como é o caso da homofobia”,
pontua.
O advogado ainda explica que
as pessoas não devem emitir opiniões quando se trata da orientação sexual
alheia e certos julgamentos e comentários podem ser considerados crimes. “Não
estamos nos referindo a um tema que admite juízos de valor ou julgamentos.
Quando nossa opinião fere a existência de outra pessoa, como é o caso da
homofobia, ela não é uma opinião, mas sim um preconceito mascarado e pode
inclusive ser considerada crime”, revelou.
Denúncia - Ao ser vítima ou
testemunhar uma situação de preconceito, o especialista destaca é preciso
procurar a delegacia de polícia mais próxima, ou alguma unidade especializada
na apuração desses delitos, caso exista na região. O Ministério Público também
deve ser acionado, já que é responsável por resguardar os direitos dos cidadãos. Ele ainda orienta que a vítima ou testemunha
documente eventuais provas que comprovem o crime.
Assessoria
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